
O novo centro funciona 24 horas por dia, sete dias por semana, e a informação tem de ser reportada logo que se registe o incidente. A obrigação de notificação já existia desde dezembro, mas o reporte era mensal.
"A informação tem que ser dada em tempo real e sempre que as falhas de segurança ou perdas de integridade afetem de forma significativa o funcionamento das redes e serviços de telecomunicações", refere a entidade reguladora em comunicado.
A Anacom acrescenta que devem ser notificadas "todas as violações de segurança ou perdas de integridade que causem perturbações graves no funcionamento das redes interligadas ou nos serviços prestados aos utilizadores".
A obrigação de notificar existe, nomeadamente, "a partir do momento em que ocorra uma perturbação que afete pelo menos 1.000 utilizadores por um período igual ou superior a oito horas".
Além da Anacom, os operadores estão igualmente obrigados a informar o público, divulgando informação sobre os incidentes registados a partir dos seus sites.
Os operadores também terão que notificar o regulador sempre que os incidentes afetem a realização de chamadas para o 112, número de emergência europeu, e para o 115, número de emergência nacional; ou, por exemplo, quando existam violações de segurança ou perdas de integridade nas redes e serviços oferecidos por uma empresa nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, desde que durem pelo menos 30 minutos, independentemente do número de utilizadores afetados.
Com a entrada em funcionamento do centro de reporte, a Anacom quer contribuir para a transparência no sector, já que todos, operadores e utilizadores, passam a ter conhecimento sobre a existência dos incidentes.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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