Com a pandemia de COVID-19 o processo de libertação do espectro da TDT e o arranque do leilão do 5G ficaram em suspenso. O Presidente da República já tinha promulgado o diploma que permitia retomar a atividade depois do desconfinamento, mas faltava a entrada em vigor. A Anacom revelou agora os novos planos e procedimentos da consulta pública do projeto de regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências para o 5G e restantes faixas relevantes (700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz).
Refere ainda o procedimento de audiência prévia e de consulta pública sobre o sentido provável de decisão relativo à alteração do direito de utilização de frequências atribuídas à Dense Air Portugal vai ser retomado e, em ambos os casos, os prazos terminam a 3 de julho de 2020.
Considerando que o país já não se encontra em confinamento, a Anacom entende que estão encontradas as condições para retomar os procedimentos. Também os obstáculos legais foram ultrapassados, com a publicação da Lei Nº16/2020 publicada no Diário da República no dia 29 de maio.
A reguladora refere que quando foi decretado a suspensão dos trabalhos, devido ao estado de emergência relacionado com a pandemia, faltavam 18 dias úteis para terminar o prazo de procedimento de consulta relativo ao projeto de regulamento do leilão e 13 dias úteis para o fim do prazo do procedimento de consulta e audiência prévia relativa à alteração do DUF detido pela Dense Air Portugal.
Nesse sentido, a partir de 29 de maio, com a publicação da lei, foi dado 20 dias úteis para a conclusão dos procedimentos que estavam suspensos. Isso significa que estes procedimentos serão finalizados até ao próximo dia 3 de julho.
Analisado o período de confinamento da pandemia de COVID-19, a Anacom destaca a importância da boa cobertura do país com redes e serviços de telecomunicações. O teletrabalho e ensino online, assim como o contacto social colocaram em teste as infraestruturas atuais, levando a um aumento de reclamações de consumidores, empresas e autarquias sobre a falta de cobertura de internet ou reduzida velocidade da mesma, salienta o regulador. “A implementação do 5G afigura-se determinante para mitigar as deficiências ao nível das coberturas e das capacidades disponibilizadas pelas redes móveis existentes e garantir a coesão económica e social do país, indo ao encontro das expectativas das populações e do sector económico nacional, bem como acautelar os objetivos nacionais e europeus definidos para a banda larga móvel”.
A Anacom indica ainda a necessidade de associar à aquisição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz e dos 3,6 GHz, as obrigações de garantia de um serviço de banda larga móvel com débitos mínimos de 100 Mbps, a cerca de 85-95% da população total portuguesa, respetivamente até ao final de 2023 e 2025.
Para que em todas as regiões do país sejam promovidas mais inclusão social e competitividade, mas sem descurar os níveis de investimento associados ao 5G, as obrigações associadas às coberturas de municípios e freguesias de baixa densidade e as regiões autónomas da Madeira e Açores poderão ser asseguradas através de acordos de roaming nacional, acrescenta o regulador das telecomunicações.
No fim de abril, o secretário de estado das comunicações, Alberto Souto de Miranda, dava a garantia de que "haverá condições" para retomar ambos os processos, ainda que com prudência, admitindo que "os operadores estão agora menos entusiasmados porque estão com as suas capacidades financeiras mais limitadas".
O SAPO TEK questionou a Anacom sobre se o calendário a partir do fecho da consulta pública se mantém ou se pode ser acelerado, mas o regulador reserva para mais tarde mais notícias sobre a TDT. Até ao dia 3 de julho, a Anacom convida todos os interessados a enviarem os seus contributos para o seguinte email: reg.leilao@anacom.pt
Nota de redação: notícia atualizada às 17:15 com mais informação e resposta da Anacom às questões levantadas pelo SAPO TEK.
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