Uma resolução aprovada hoje em Conselho de Ministros estabelece que até ao próximo dia 31 de Dezembro do próximo ano "os serviços e organismos públicos integrados na administração directa e indirecta do Estado adoptem [...] os mecanismos necessários à emissão de facturas ou documentos equivalentes por via electrónica".
A mesma resolução prevê que a partir de um de Janeiro de 2007 os serviços e organismos públicos passem a emitir facturas (ou documentos equivalentes) pela via electrónica, sempre que as operações em causa "permitam o processamento electrónico". A única excepção prevista aplica-se aos casos em que o destinatário manifeste interesse na posse do suporte em papel.
Em comunicado, explica-se que o objectivo da medida é contribuir para a desmaterialização da factura, permitindo uma "optimização de meios e de recursos financeiros". O documento reconhece a importância de promover o desenvolvimento do comércio electrónico em Portugal e incentivar a utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação.
O acompanhamento e avaliação da execução deste projecto é da responsabilidade da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, precisa ainda o comunicado, acrescentando que este organismo deverá fazer informar regulamente o Governo sobre os avanços do processo.
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