A Comissão Europeia (CE) condenou a Deutsche Telekom (DT) ao pagamento de 12,6 milhões de euros. A multa foi decidida na sequência da avaliação que concluiu que a operadora alemã pratica perante os seus concorrentes mais directos preços muito acima do razoável pela cedência do acesso ao lacete local na sua rede de telecomunicações.

Para Mario Monti, Comissário Europeu para a Concorrência, esta prática do gigante alemão das telecomunicações é "claramente prejudicial para os consumidores, uma vez que a concorrência é o melhor meio para fazer baixar os preços". O comissário avisou ainda que a Comissão Europeia tenciona manter-se vigilante sobre outras infracções semelhantes à da Deutsche Telekom.

Recorde-se desde 1998 a DT está obrigada a ceder aos seus concorrentes o acesso directo aos clientes através da abertura do lacete local (local loops) através da venda de serviços, um negócio grossista que acumula com a prestação directa de serviços de telecomunicações ao cliente final. No entanto, segundo afirma a CE, esse processo não tem sido conduzido da melhor forma, como o prova o facto da Deutsche Telekom manter uma quota de mercado de 95 por cento e o domínio no mercado de Internet, quer de banda-larga quer de dial-up.

De facto, ainda segundo a CE, aos novos operadores não é dada qualquer hipótese prática de concorrer com a Deutsche Telekom, uma vez que esta cobra às suas concorrentes taxas de utilização do lacete local superiores aos valores que a operadora de telecomunicações factura aos seus clientes finais.

Além do pagamento da referida multa, a Deutsche Telekom terá agora de reduzir imediatamente o valor das suas taxas (não obstante a recente redução realizada do início de Maio) sujeitando-se a uma posterior avaliação da situação por parte da Comissão Europeia no próximo mês de Julho.

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