Tudo começou em 2006, quando a Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre os preços do roaming na UE. Em 2007, surgiu o primeiro conjunto de regras, com a Eurotarifa a estabelecer um limite máximo para os preços das chamadas feitas e recebidas durante as viagens na Europa.

Desde então, as regras também passaram a aplicar-se aos SMS e, mais tarde, aos dados móveis, dando início a uma redução gradual nos preços, acompanhada por medidas concebidas para aumentar a transparência e a concorrência no mercado.

Em 2015, o executivo comunitário, o Parlamento Europeu e o Conselho da UE chegaram a acordo para que as tarifas de telecomunicações cobradas sempre que o utilizador está num país estrangeiro da UE chegassem ao fim. Em outubro desse ano, o fim do roaming foi aprovado, mas as regras só entrariam em vigor dois anos mais tarde, no dia 15 de junho.

A partir desta data, ao viajar para um país da UE, tornou-se possível fazer chamadas, enviar mensagens e navegar na Internet ao preço “de casa”, de acordo com o tarifário escolhido pelos utilizadores.

Além dos 27 países da UE juntaram-se à lista o Liechtenstein, a Islândia e a Noruega, onde é possível a um visitante europeu falar ao telemóvel ou utilizar a Internet e o email sem pagar custos adicionais.

O que mudou com o fim do roaming na UE?

Inicialmente, o sector das telecomunicações alertou que a medida não era positiva para as operadoras e que criava desigualdades entre os países, prejudicando sobretudo os que acolhem mais turistas, como apontava a Apritel, a associação de operadores portugueses, num estudo partilhado em 2017.

Os dados de Bruxelas sobre o primeiro verão sem tarifas de roaming mostraram que os cidadãos dos países da UE estavam a par da alteração das regras e começaram a mudar os seus hábitos quando se deslocavam a outros Estados-membros.

Os europeus que utilizaram serviços de dados móveis em roaming tão frequentemente como no seu país duplicou entre os que viajaram depois de 15 de junho de 2017 (31%) em relação aos que tinham viajado nos meses anteriores (15%).

a percentagem de viajantes que nunca tinha usado dados móveis no estrangeiro desceu para metade após a abolição das taxas de roaming (21%) em comparação com os meses anteriores (42%).

No entanto, em comparação com a taxa de utilização de telemóveis no seu país de origem, 60% dos viajantes ainda limitavam a sua utilização do telemóvel ao viajarem noutro país da UE após 15 de junho de 2017.

Os mais recentes dados do Eurobarómetro da Comissão Europeia, mostram que, em 2023, mais de 81% dos cidadãos europeus que tinham viajado nos dois últimos anos estavam cientes e beneficiavam da possibilidade de fazer chamadas, enviar SMS e usar dados móveis sem custos adicionais quando viajavam na UE.

Segundo a informação partilhada, 71% dos inquiridos consideravam que o SMS recebido ao atravessar uma fronteira, com informação acerca das tarifas e comunicações de emergência, era útil.

Além disso, mais de 80% dos participantes afirmavam que, os pacotes de dados em roaming, mesmo sujeitos a limites impostos pela política de utilização responsável, eram suficientes para fazer face às suas necessidades durante as viagens.

Apesar disso, 49% dos inquiridos admitiram que desligavam ocasionalmente os dados móveis ou até o próprio smartphone durante as viagens, o que, para a Comissão Europeia, significava que ainda havia margem para aumentar a sensibilização acerca dos direitos dos consumidores.

"Roam like at home" em vigor até 2032

Em 2020, e a dois anos do fim da legislação que estabeleceu o fim do roaming na Europa, a Comissão Europeia abriu uma consulta pública para ver se fazia sentido dar continuidade à medida, mas também para avaliar possíveis opções para o futuro, tendo em conta os contributos das operadoras, associações, empresas e utilizadores.

O prolongamento do acordo passou depois a ser negociado no trílogo da UE depois de uma proposta da Comissão Europeia para que se aplicassem as mesmas regras que foram implementadas em 2017.

Em 2022, a utilização do roaming gratuito na Europa, para voz e dados, foi prolongada até 2032, com os operadores a aplicarem as mesmas regras de tarifário que os clientes têm nos seus países de origem.

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O novo regulamento implementado definiu também novos critérios ao nível da qualidade de serviço, obrigando os operadores a garantir o acesso dos seus clientes às redes 4G ou 5G sempre que estas estejam disponíveis no país estrangeiro para o qual os cidadãos viajam.

As regras atualizadas obrigam também os operadores a proteger os clientes de ligações a redes não terrestres que podem estar sujeitas a encargos muito elevados e a notificá-los sempre que os seus telefones se liguem a este tipo de redes. Além disso, devem interromper automaticamente os serviços móveis prestados através de redes não terrestres sempre que os mesmos atinjam o limite máximo de 50 euros ou outro limite predefinido.

Os operadores devem informar os clientes sobre os diversos tipos de números de telefone que podem implicar custos adicionais quando as chamadas são realizadas a partir de um país estrangeiro, enviando também mensagens de informação sobre os meios alternativos disponíveis para contactar os serviços de emergência.