A Comissão Europeia anunciou hoje que enviou à Deutsche Telekom (DT) uma comunicação de objecções onde crítica, em termos de conclusão preliminar, a operadora histórica alemã de telecomunicações de abusar de uma posição dominante ao estabelecer preços desleais para o aceso local à sua rede fixa, isto é, ao chamado lacete local.



No seguimento da realização de uma investigação pormenorizada, o órgão executivo da União Europeia demonstra preocupação com a prática da DT de aplicar aos novos operadores tarifas mais elevadas pelo acesso grossista ao lacete local do que as que cobra aos seus assinantes pelo acesso a retalho.



Segundo a Comissão, esta política comercial desencoraja novas empresas de entrarem no mercado, servindo em consequência como um travão para a criação de novos postos de trabalho, levando ao mesmo tempo que as opções de escolha dos fornecedores de serviços de telecomunicações sejam cada vez menores. Por outro lado, a concorrência em termos de preços que beneficie os consumidores também sai prejudicada.



Na comunicação de objecções, a CE considera que a DT pratica tarifas de acesso que representam uma compressão da margem entre os preços cobrados enquanto grossista e retalhista. Esta compressão corresponde a uma situação em que existe uma diferença entre as tarifas praticadas nas assinaturas a nível retalhista e ao acesso grossista ao lacete local.



Vários novos operadores a funcionar no mercado alemão de telecomunicações, tais como a Mannesmann Arcor e uma série de pequenas empresas exploradoras de redes locais e regionais, efectuaram denúncias contra a DT à Comissão Europeia, apresentando como motivo de queixa a compressão da margem em relação ao acesso local.



O órgão executivo da UE afirma que a DT poderia ter evitado esta compressão de margem desde 1998 mediante a redução das taxas de acesso grossista ou aumento das taxas de assinatura retalhista ou ainda mediante uma combinação de ambas as soluções.



Apesar de considerar que as recentes alterações das tarifas da DT, a nível grossista e retalhista representam um passo na direcção correcta, o documento indica que estas medidas não são suficientes para equilibrar as tarifas de acesso ao lacete local. A CE aconselha ainda que os operadores incumbentes como a DT devem estabelecer os seus preços de retalho a um nível suficientemente superior aos preços por grosso de forma a permitir que os novos operadores sejam competitivos.



A comunicação da Comissão baseia-se no artigo nº 82 do Tratado da Comunidade Europeia que permite intervenções no sentido de proibir abusos de posição dominante. A DT dispõe a partir de hoje de um prazo de dois meses para contestar a análise preliminar de Bruxelas e para conceber a sua defesa que irá ser apresentada numa audição oral. A decisão final só será tomada pela Comissão depois.



O lacete local consiste na ligação física entre as instalações dos clientes e a central de comutação local do operador de telecomunicações. Normalmente, é constituído por fios de cobre. A Comissão Europeia tem vindo a defender que é necessários que os novos operadores tenham acesso ao lacete local em condições justas e não discriminatórias - aquilo a que se designa de oferta desagregada de acesso ao lacete local - de forma a poderem disponibilizar serviços aos consumidores finais.



ao contrário de algumas teorias vigentes no início da liberalização das telecomunicações, hoje existe a certeza de que, por razões económicas, técnicas e ambientais, é impossível duplicar redes que foram construídas ao longo de um século.



Os responsáveis pelo órgão executivo da União Europeia consideram que para que a generalização dos serviços de comunicações electrónicas se concretize, é fundamental que exista uma oferta desagregada efectiva de acesso ao lacete local.
Esta oferta desagregada foi imposta na União Europeia aos operadores históricas através de legislação comunitária, bem como no caso de alguns Estados-Membros, como a Alemanha, também a nivel nacional. Contudo, Bruxelas considera que o processo de desagregação do lacete local não está a evoluir tão rapidamente como inicialmente se pretendia.



Para além do recurso ao enquadramento regulamentar, a CE está também a examinar a legalidade das condições da oferta desagregada do lacete local, em termos das regras de concorrência da União Europeia. A Deutsche Telekom oferece no mercado alemão acesso ao lacete local a nível das assinaturas de retalho dirigidas aos consumidores finais bem como acesso desagregado ao lacete local destinado aos operadores concorrentes.



Apesar de a nível técnico, a rede de acesso local da DT não ser a única infra-estrutura que possibilita a prestação de serviços de acesso grossista aos concorrentes e de serviço de retalho aos utilizadores finais, as alternativas que restam - redes de fibra óptica, lacetes locais sem fios, satélites, linha eléctricas e redes de televisão por cabo melhoradas - não estão actualmente suficientemente desenvolvidas, não podendo ser consideradas equivalentes da rede de lacete local da DT.



Em relação ao acesso grossista, a DT é o único operador de rede na Alemanha que dispõe de cobertura nacional, disponibilizando o acesso a ela aos concorrentes. No que se refere ao acesso retalhista, após quatro anos de abertura à concorrência, esta operadora continua a deter uma quota de mercado superior a 98 por cento, estando os restantes 2 por cento divididos entre diversas empresas.



Devido aos atrasos na desagregação do lacete local, a Comissão deu já início a processos de infracção em Dezembro de 2001 contra Portugal, Grécia e Alemanha, os três Estados-Membros da UE que não tinham até então cumprido as disposições comunitárias relativas ao acesso partilhado. Mais tarde veio a suspender os processos contra Portugal e Grécia (veja Notícias Relacionadas).



Para além deste caso da Deutsche Telekom, a Comissão instaurou recentemente processos em França contras as tarifas de ADSL da Wanadoo - fornecedor de acesso à Internet da France Télécom - e na Holanda, contra as taxa da KPN de entrega de chamadas na sua rede móvel, respectivamente no final de Dezembro de 2001 e de Março de 2002.



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