Divergências na abordagem ao tema da protecção de dados têm ao longo dos últimos anos comprometido um relacionamento fácil entre a União Europeia e os Estados Unidos e um relacionamento mais próximo entre as duas regiões no combate ao terrorismo e outras ameaças transnacionais.



Acordos entre as duas regiões permitiram que após os atentados de 11 de Setembro fosse reforçada a cooperação policial e judiciária entre as regiões, quando estava em causa a prevenção, investigação, detecção ou acção penal contra crimes como o terrorismo, mas as diferentes leituras das questões relativas à protecção de dados pessoais inibiram resultados mais abrangentes da cooperação. Essas diferentes leituras afectaram, por exemplo, os resultados do Programa de Detecção do Financiamento do Terrorismo, materializado no acordo que ficou conhecido por SWIFT, ou a implementação dos Registos de Identificação de Passageiros.


Hoje a Comissão Europeia anuncia a adopção de um projecto de mandato para a negociação de um novo acordo de protecção de dados pessoais entre UE e EUA, no âmbito da cooperação em matéria de luta contra o terrorismo e a criminalidade.


Isto significa que o organismo europeu quer ser investido de competência - pelos organismos europeus competentes - para negociar um novo acordo relativo à protecção dos dados pessoais transferidos pelas autoridades competentes da UE e dos EUA com aqueles fins.


O projecto de mandato consagra um conjunto de linhas base de negociação que a CE se obriga a manter nas negociações e fixa o dever de informação do Parlamento Europeu, de todas as fases do processo e a necessidade de aprovação, por este organismo, do resultado das negociações.


Para que o projecto se converta num mandato capaz de ir para o terreno terá agora de receber a aprovação do Conselho Europeu.
"A Comissão pretende estabelecer normas juridicamente vinculativas e oponíveis em matéria de protecção de dados pessoais que garantam que os direitos fundamentais e as liberdades dos cidadãos estão protegidos", diz a nota oficial que explica genericamente os princípios que a CE se propõe levar à mesa das negociações.


No mesmo documento refere-se que a transferência e o tratamento de dados pessoais por autoridades da UE ou dos EUA só são permitidos para finalidades especificadas, expressas e legítimas, no quadro da luta contra a criminalidade e o terrorismo.


Prevê-se ainda que as pessoas em causa tenham o direito a aceder aos seus dados pessoais, corrigi-los ou suprimi-los, caso se considere que não estão correctos, entre outras medidas.