No dia 1 de julho de 2013 um condutor foi multado pela Guarda Nacional Republicana (GNR) por estar a falar ao telemóvel enquanto conduzia. No ato pagou uma coima e foi-lhe aplicada uma sanção acessória de inibição de conduzição por 90 dias.

No entanto o individuo impugnou a decisão e o Tribunal de Viana do Castelo reduziu-lhe a pena de suspensão para 60 dias. Foi feito um recurso para o Tribunal da Relação de Guimarães que acabou por reconhecer que a chamada estava relacionada com uma situação de emergência.

Em causa está uma chamada relacionada com o estado de saúde de um familiar próximo. O indivíduo tinha inclusive um toque definido para a chamada da pessoa que estava a tomar conta do elemento familiar, para que pudesse rapidamente reconhecer uma situação de emergência.

De acordo com o Jornal de Notícias, o tribunal declarou que o individuo atuou num “estado de necessidade desculpante”. Ficou concluído de que o arguido agiu perante uma situação de perigo real.

“O pronto atendimento do telemóvel com vista a poder prestar ajuda imediata à sua mãe (providenciando certamente da forma mais expedita pela sua observação médica, pelo seu encaminhamento ao hospital, se fosse caso disso), mostra-se meio objetivamente apto a remover perigo”, salienta o Tribunal da Relação no acórdão.

"Não seria razoável exigir do arguido um comportamento diferente. Daí que o comportamento ilícito não mereça um juízo de censura", salienta o acórdão do recurso.