Ainda não está formalizado o custo que os utilizadores vão pagar pela Tarifa Social de Internet, que deverá dar acesso a mais de 700 mil famílias a um serviço de internet mais acessível. A Anacom definiu os requisitos de velocidade e de volume de tráfego e recomendou a aplicação de uma tarifa mensal de 5 euros (mais IVA), mas falta agora uma portaria do Governo a fixar e formalizar o valor.
Enquanto a portaria não é publicada, e o serviço não está disponível, a Anacom está já a avançar com o regulamento onde define a forma como é feito o cálculo de custos líquidos que os operadores vão ter com a tarifa social de internet, e se há lugar a ressarcimento do valor, ou seja, se as empresas têm direito a receber do Estado uma compensação pela prestação do serviço de banda larga.
O regulador tornou público que já deu início ao "procedimento para elaboração do regulamento da metodologia de cálculo dos custos líquidos da prestação da tarifa social de Internet em banda larga" e disponibilizou o endereço de email regulamento.metodologia@anacom.pt para receber contributos e sugestões, que devem ser enviados até 25 de outubro.
Quando o projeto de regulamento estiver pronto os interessados vão ainda poder pronunciar-se numa consulta pública.
Recorde-se que a Anacom aprovou as novas regras para a tarifa social de internet de banda larga, definindo os preços e as velocidades mínimas obrigatórias. O destaque vai para a realinhamento dos valores, sendo que inicialmente se pedia uma velocidade mínima de download de 10 Mbps que passa a ser 30 Mbps, e o upload de 1 Mbps passa a ser 3 Mbps. Além da velocidade, o valor mínimo do tráfego mensal a incluir na oferta passa dos 12 GB para 30 GB.
Como se calculam os custos líquidos?
A Anacom lembra que "o ressarcimento dos custos incorridos com a disponibilização do serviço de acesso à Internet em banda larga nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2021 implica que a ANACOM, através da auditoria às contas e outras informações que lhe sejam apresentadas pelos prestadores, calcule o custo líquido decorrente do cumprimento desta obrigação, tendo em conta quaisquer vantagens de mercado adicionais de que beneficiem os prestadores da tarifa social, designadamente, o crescimento do mercado de utilizadores destes serviços, observando os critérios constantes da parte A do anexo VII da Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018".
Para receberem essa compensação os operadores têm de apresentar um pedido ao membro do Governo responsável pela área da transição digital e à ANACOM, o que deverá ser feito até ao final do mês de janeiro por referência às prestações realizadas no ano civil anterior. Este pedido "deve ser acompanhado de toda a informação necessária e relevante para a sua apreciação".
O objetivo é que o regulamento esteja pronto "a tempo de permitir aos prestadores que, querendo, solicitem o ressarcimento dos custos incorridos com esta prestação em 2021".
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