A Comissão Europeia deu início a mais uma ronda de processos de infracção relacionados com as regras comunitárias das telecomunicações e mais uma vez Portugal surge entre o conjunto de visados, alvo de uma notificação por incumprimento de uma das obrigações, a de "garantir um serviço de listas completo", a par do Chipre e Reino Unido.
O executivo europeu considera lamentável que ainda seja necessário interpor processos para obrigar os Estados-membros a corrigir transposições deficientes, mas congratula-se com os resultados alcançados entretanto. Desde a entrada em vigor das novas regras, em Julho de 2003, a Comissão deu início a 50 processos por infracção, refere-se num comunicado.
"Congratulo-me com o facto de os nossos esforços começarem agora a mostrar resultados positivos em alguns Estados-membros e de podermos hoje encerrar toda uma série de processos. Apelo a todos os Estados-membros sobre os quais ainda impendem processos de infracção para que cumpram as suas obrigações o mais rapidamente possível, já que uma maior demora poderá comprometer seriamente o crescimento e o emprego neste sector fundamental da economia europeia", diz Viviane Reding, comissária para a Sociedade da Informação e os Média, no documento. "A transposição das regras comunitárias das comunicações electrónicas é essencial para a instauração da concorrência e a oferta de melhores serviços", considera.
Além da notificação ao conjunto de países onde se inclui Portugal, nesta nova série de processos de infracção relativos às regras comunitárias das telecomunicações a Comissão enviou também notificações de incumprimento à Lituânia, por não possibilitar a portabilidade dos números, e à República Checa por insuficiente protecção dos utilizadores contra o correio não solicitado.
Contam-se igualmente acções contra a Suécia e a Polónia junto do Tribunal de Justiça Europeu e o envio de pareceres fundamentados à República Checa, França, Grécia, Letónia, Malta, Polónia e Eslováquia por não garantirem a disponibilidade de um serviço de listas completo. Outros pareceres fundamentados foram ainda enviados à República Checa, por não assegurar a portabilidade dos números, e à Alemanha, Finlândia e Polónia porque a respectiva legislação nacional atribui poderes insuficientes às autoridades reguladoras nacionais das telecomunicações. .
Simultaneamente, a Comissão Europeia está prestes a encerrar nove processos de infracção anteriormente movidos, "porque os Estados-membros em causa garantiram entretanto a transposição efectiva do quadro comunitário das comunicações electrónicas", refere o executivo no comunicado.
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