Foram hoje aprovadas várias medidas e emendas que pretendem reforçar a legislação comunitária para o mercado das telecomunicações.

O pacote está dividido em três segmentos principais, embora tenha sido o reforço à legislação europeia para a protecção de dados, elaborado pelo conservador britânico Malcolm Harbour, o mais relevante.

Antes da votação no Parlamento Europeu, os principais grupos alertaram para a necessidade de garantir "que todos os consumidores e utilizadores gozem do mesmo nível de protecção à privacidade e de dados pessoais, independentemente da tecnologia utilizada para prestar determinado serviço".

Uma das principais tarefas passa pela melhoria da protecção dos utilizadores e fazer com que os seus direitos fundamentais sejam respeitados.

Como tal, entre as emendas aprovadas, encontra-se uma relacionada com os níveis de serviço e preços do serviço universal de telecomunicações e outra que se relaciona com a necessidade de clarificar todos os parâmetros dos contratos com os operadores, incluindo preços, tarifas e condições de desvinculação de serviços.

Os eurodeputados também aprovaram um novo limite temporal aos contratos de fidelização impostos pelos operadores de telecomunicações que passarão a estar vedados a um prazo superior a 24 meses, existindo a possibilidade de cancelamento de acordo após 12 meses de vínculo.

No que se refere à portabilidade, ficou definido que as empresas devem proceder às migrações no espaço de 24 horas, caso contrário serão aplicadas sanções aos operadores. No entanto, os reguladores nacionais podem ampliar aquele período de forma a prevenir que os utilizadores vejam os serviços migrados sem o seu conhecimento, acto conhecido como slamming.

As novas medidas também obrigam a que os números verdes possam ser acedidos a partir do estrangeiro, introduzem ajustes às regras de funcionamento do 112 e estabelecem que o 116, número de emergência para o desaparecimento de crianças, seja implementado em todos os países da UE e tornados acessíveis a partir de qualquer plataforma - telemóveis, linhas fixas e serviços de VoIP.

As emendas também focam a questão da neutralidade tecnológica indicando que os Estados-membros deixem de poder impor requisitos técnicos obrigatórios na hora de legislar ou lançar um concurso público, embora existam excepções.

Na sessão desta manhã, onde as alterações foram aprovadas com uma maioria de 548 votos a favor face a 88 votos contra e 14 abstenções, ficou ainda assente que os operadores deverão informar os utilizadores, como medida preventiva, de actividades que infringem os direitos de autor - uma acção que exige a colaboração entre governos e operadores. No entanto, não ficou estabelecido quais os conteúdos considerados legais e ilegais, algo que fica nas mãos de cada Estado quando chegar a hora de incluir as emendas nas suas legislações nacionais.

Entre as medidas apresentadas, pedia-se que páginas como o Facebook, MySpace ou outras semelhantes passem a respeitar as medidas comunitárias no que se refere ao respeito pela privacidade de cada um. O pedido procura garantir que estes serviços tornem mais claras as suas regras de funcionamento em relação à protecção de dados em toda a UE.

Outra medida apela à obrigatoriedade de um sistema que, sempre que o utilizador descarregue um software para o computador, pergunte se o sistema pode utilizar a informação armazenada no disco rígido do equipamento, como as páginas visitadas ou outro tipo de conteúdo armazenado na máquina.

Esta medida inclui-se na preocupação da CE de ver reforçados os mecanismos de informação disponibilizados aos utilizadores, para protecção da sua privacidade, medidas que se tiverem custos devem sempre ser suportados pelos prestadores de serviços. É na mesma linha que as medidas aprovadas dão aos reguladores a possibilidade de exigirem aos operadores que estes disponibilizem gratuitamente aos seus assinantes programas informáticos de protecção e/ou filtragem de conteúdos.