Entra esta quarta-feira em vigor a legislação que obriga os operadores de telecomunicações a guardar, durante um ano, os dados gerados pelas comunicações electrónicas que fornecem aos seus clientes.

Endereço de IP, data e hora de ligação à Internet, nome e endereço do utilizador ou subscritor do serviço e localização de terminais móveis são alguns dos dados que passam a ser retidos, para o caso de um juiz requerer a informação.

Fora desta medida fica toda a informação relacionada com o conteúdo das comunicações.

Até agora, esclarece o procurador da República e especialista Pedro Verdelho, citado pelo jornal Público, os fornecedores de Internet estavam obrigados a destruir todos os dados das comunicações após a respectiva facturação. Só em eventuais casos de facturas não pagas as empresas podiam manter os dados até que ocorresse a cobrança.

A legislação europeia para a retenção de dados foi aprovada em 2006 e acabou por ficar ligada à intenção europeia de reforçar os mecanismos de combate ao terrorismo, ao criar regras que garantissem a possibilidade de acesso a informações relacionadas com a utilização de comunicações electrónicas por eventuais suspeitos de crimes.

Um dos aspectos mais polémicos do pacote era o prazo a definir para a manutenção dos dados, que acabou por ser fixado entre os seis e os 24 meses. Portugal optou por uma versão intermédia e impõe aos operadores que retenham os dados gerados nas comunicações dos seus clientes durante 12 meses.