
A Comissão de Protecção de Dados fixou em 10 anos o prazo máximo para um cliente permanecer na lista negra dos operadores de telecomunicações por dívidas. Durante este período os operadores podem recusar a prestação do serviço a estes clientes.
O projecto para a criação da lista negra de devedores já é antigo e pode agora avançar rapidamente com o desbloqueio da CNPD, permitindo aos operadores reduzir o montante em dívida e ao mesmo tempo ajudando a descongestionar os tribunais, onde os processos por dívidas na área de telecomunicações se acumulam. A Comissão já teria dado em Agosto uma primeira avaliação positiva para a criação deste sistema, que agora confirma impondo um limite temporal de permanência na lista.
A lista partilhada pelos operadores móveis poderá impedir que os clientes com dívidas, sejam particulares ou empresas, mudem de operador acumulando prejuízos.
Após os 10 anos de permanência na lista negra os operadores não vão poder continuar a recusar a prestação de serviço a estes clientes.
Actualmente não são conhecidos os montantes de dívidas por liquidar nos operadores móveis mas todos os anos são anulados cerca de 200 mil cartões por falta de pagamento.
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