O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei que define o corte automático de serviços de comunicações eletrónicas a quem não pagar as faturas relativas aos serviços prestados pelos operadores.



A medida prevê que, ultrapassados 10 dias após a data limite para pagamento da fatura, o serviço seja cortado por um período de 30 dias, prazos detalhados no comunicado do Conselho de Ministros. Durante este período, se o cliente pagar a dívida ou negociar com o operador um plano de pagamento o serviço deve ser reposto imediatamente.



Caso o período de 30 dias termine sem que o pagamento em dívida seja realizado o contrato é automaticamente resolvido e não poderá ser reposto.



A medida resulta de uma alteração à Lei dos Serviços Públicos Essenciais, da Lei de Defesa do Consumidor e da Lei das Comunicações Eletrónicas, que também prevê outras alterações ao nível dos contratos de crédito.



Segundo justifica a nota do conselho de ministros, a alteração legislativa tem como objetivo "melhorar o funcionamento do sistema judicial, reduzindo a sua lentidão através da eliminação de pendências".



A mesma nota explica que a medida tem ainda como objetivo dar um contributo para conter o endividamento das famílias.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

Cristina A. Ferreira

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