Este artigo tem mais de 7 anos
A “execução pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente” vai deixar de ser considerada crime de usurpação, ou seja, punido com pena de prisão, passando a constituir uma contraordenação.

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, uma proposta de lei que vem descriminalizar e passar a encarar como “ilícito contraordenacional” a exibição pública de gravações áudio e audiovisuais sem o pagamento de direitos de autor.
Tal ação vai deixar de ser considerada crime de usurpação, ou seja, punido com pena de prisão, passando a constituir uma contraordenação.
De acordo com o Governo, “esta iniciativa legislativa permite acolher o consenso já existente entre as associações mais representativas de utilizadores e a generalidade das entidades que representam os titulares de direitos”, refere-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Pergunta do Dia
Em destaque
-
Multimédia
Primeiras impressões: Nintendo Switch 2 oferece uma experiência portátil de nova geração -
App do dia
App Clearspace é uma espécie de dieta digital onde entram flexões e agachamentos -
Site do dia
Aumente a segurança e privacidade da navegação com a extensão Ghostery -
How to TEK
5 passos para trocar a foto de perfil por um GIF animado na conta Google
Comentários