No passado dia 7 de Janeiro foi determinada a criação efectiva de um grupo de trabalho interministerial – proposta apresentada pelo Instituto das Comunidades de Portugal, a entidade gestora do espectro radioeléctrico, em Abril do ano passado – que terá como principal objectivo analisar um conjunto de medidas relacionadas com a redução da exposição das populações aos campos electromagnéticos, recomendadas em toda a comunidade europeia. Três meses é o prazo dado para que este grupo de trabalho apresente os resultados obtidos aos respectivos ministros.



Desta unidade fará parte o representante do Ministro da Saúde – que será o coordenador –, do Equipamento Social, da Economia e da Ciência e Tecnologia.



Os países da União Europeia têm vindo a estudar os efeitos das radiações electromagnéticas (não-ionizantes) e esta análise resultou já na Recomendação do Conselho 1999/519/CE, que se refere à limitação da exposição da população aos campos electromagnéticos (0Hz–300GHz), de acordo com a qual os Estados-Membros devem precaver-se nesta área, especialmente no aspecto da protecção, de informação às populações e de acompanhamento da evolução científica.



Desta forma, as principais medidas a estudar por estes responsáveis serão a análise da Recomendação do Conselho nº 1999/519/CE, de 12 de Julho de 1999 – níveis de referência adoptados pelo ICP em Abril de 2001 –, a apresentação de um quadro de restrições básicas e níveis de referência adequados e de outros modos de actuação práticos.



Para já todas as licenças de UMTS atribuídas à Telecel, TMN, Oni Way e Optimus contêm uma alínea que refere especificamente que "as estações que integram da sua rede observam os limites constantes na recomendação 1999/519/CE, do Conselho, de 12 de Julho de 1999, relativa à limitação da exposição da população aos campos electromagnéticos, ou outros que resultem de normas ou legislação que venha a ser aprovada".



Recordamos que ainda em Agosto do ano passado a organização ambientalista Quercus emitiu um comunicado alertando para os danos que as antenas emissoras da rede móvel UMTS podem constituir em termos paisagísticos e seu impacto ambiental, chamando também a atenção para as dúvidas em termos de perigos para saúde pública causados pela emissão de radiações que, apesar de não estarem sustentadas cientificamente, poderão existir.



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