O Instituto do Consumidor emitiu uma recomendação dirigida aos operadores de telecomunicações com oferta de serviços de Internet onde solicita a divulgação das larguras de banda realmente disponibilizadas ao utilizador, a disponibilização prévia aos clientes de informação detalhada sobre as características técnicas dos serviços, maior rapidez no tratamento das reclamações e uma melhoria dos serviços de atendimento.



Em comunicado o instituto explica que a recomendação surge na sequência de um número elevado de queixas recebidas, que alertaram o IC para problemas com a velocidade de navegação dos serviços.



O IC considera que o "consumidor tem direito a ser informado de forma clara e objectiva sobre as características do serviço", acrescentando que "nas relações jurídicas de consumo deve prevalecer a lealdade e boa fé, quer nos preliminares quer na formação e vigência dos contratos".



O comunicado lembra mesmo que a disponibilização de informação enganosa ao consumidor é punida na legislação - através do número 5 do artigo 7º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho - onde se prevê que as mensagens relativamente à velocidade de navegação, constantes das mensagens publicitárias realizadas pelo prestador de serviço, se consideram "integradas no conteúdo dos contratos que se venham a celebrar após a sua emissão".



A recomendação fundamenta-se ainda nos estudos divulgados recentemente - como o realizado pela Anacom - onde se revela que nenhum operador cumpre as velocidades prometidas.



O IC lembra ainda que o próprio Programa do Governo é claro nos objectivos de mobilização para a Sociedade da Informação, quando refere que "a generalização do acesso à Internet e às Tecnologias de Informação e comunicação (TIC) é um elementos crítico do projecto do Governo para o desenvolvimento da sociedade portuguesa."



Os ISP têm agora 10 dias para responder ao IC, informando sobre as medidas que pretendem levar a cabo para cumprir os pontos da recomendação.



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