O regulador das comunicações emitiu um comunicado esclarecendo os procedimentos e os prazos legais aplicáveis sempre que um utilizador da rede fixa de telefone decide pôr fim a um regime de pré-selecção de operador para realizar chamadas, beneficiando de uma proposta tarifária diferente daquela que é veiculada pelo seu operador de rede.
De acordo com o documento da Anacom, a desactivação da pré-selecção só pode ocorrer a pedido do utilizador e deve ser feita junto do operador que presta esse serviço. Esta empresa tem a partir dessa data um prazo de dois dias para informar o operador que fornece a linha de comunicações desse desejo do cliente. Este último terá por sua vez um prazo de cinco dias úteis para proceder ao desligamento da pré-selecção.
A pré-selecção permite, por exemplo, que um cliente da Portugal Telecom quando levanta o auscultador do seu telefone de casa para fazer chamadas ligue através de outro operador e beneficie do plano tarifário deste operador, embora a rede que assegure a comunicação seja a da Portugal Telecom.
O regulador terá nos últimos tempos registado "inúmeras situações relacionadas com irregularidades nos procedimentos associados à desactivação da pré-selecção", o que motivou este esclarecimento legal baseado no regulamento n.º 1/2006, de 9 de Janeiro.
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