O tema está relacionado com uma decisão judicial relativamente a uma situação que envolve a Microsoft, com o juiz de Nova Iorque encarregue do caso a determinar que a gigante da informática tem de permitir o acesso aos emails de um utilizador armazenados num servidor em Dublin, na Irlanda.

A empresa, que recusou a entrega dos dados por estarem armazenados num servidor noutro país, tentou anular o mandado de busca, argumentando que os tribunais norte-americanos não podem emitir mandados para apreensão extraterritorial de conteúdos digitais, tal como não podem fazê-lo para o mundo físico. O juiz no entanto discorda.

Para um mandado de busca convencional existem restrições territoriais, mas para um mandado baseado na lei sobre Comunicações Armazenadas "não viola a presunção contra a extraterritorialidade de aplicação da legislação americana", diz a sentença.

Segundo o juiz, o governo dos EUA seria "substancialmente sobrecarregado" e "os esforços legais obstruídos" caso tivesse de coordenar esforços com outros governos sempre que pretendesse o acesso a informação digital.

Em reação à decisão, a Microsoft promete levar o caso a outras instâncias judiciais.

Recorde-se que em 2013, a União Europria discutiu propostas de legislação que, precisamente, pretendiam dificultar a transferência de dados de utilizadores europeus para servidores alojados fora deste espaço comunitário, como forma de prevenir casos como o da Agência Nacional de Segurança norte-americana (NSA).

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