
A alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas que prevê esta mudança foi publicada ontem em Diário da República e entra em vigor já em agosto. De acordo com as novas regras, os prestadores de serviços de comunicações eletrónicas devem garantir que a receção de SMS ou MMS com conteúdos deste tipo está barrada para todos os utilizadores, sempre que o serviço em questão suponha o envio de mais do que uma mensagem ou envio periódico de mensagens.
No caso dos conteúdos eróticos ou sexuais, o barramento por definição aplica-se sempre, pelo que a receção deste tipo de conteúdos tem de ser previamente autorizada pelo utilizador em qualquer situação.
A mesma lei define que o barramento destes serviços de valor acrescentado deve ser garantido ao cliente pelo operador sem custos. Em caso de solicitação de barramento, o operador deve acolher e cumprir o pedido num prazo máximo de 24 horas, mesmo que exista um contrato a regular a prestação do serviço, estabelece a mesma legislação.
Com a entrada em vigor da lei, os serviços de valor acrescentado cujo interesse na subscrição não tenha sido previamente confirmada pelo utilizador serão barrados. Esta confirmação deve ser feita "expressa e validamente, por escrito ou através de outro suporte durável", define a legislação.
Ainda assim, cabe aos operadores avisarem os clientes das novas regras, caso estes subscrevam serviços de valor acrescentado que reúnem condições para permanecer ativos após a entrada em vigor da legislação.
Publicada ontem em Diário da República, a nova legislação entra em vigor 45 dias após a publicação, o que a remete para meados de agosto.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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