O projeto de decisão da ANACOM foi aprovado a 15 de fevereiro e vai estar em consulta pública nos próximos 20 dias, impondo à MEO uma redução de preços máximos mensais nas ofertas de referência de acesso a condutas (ORAC) e de acesso a postes (ORAP).

A MEO é a operadora visada por esta decisão e a ANACOM explica que a operadora da Altice tem poder significativo no mercado grossista, mas que pretende também impulsionar a concorrência e a cobertura do território.  "O acesso às infraestruturas (condutas e postes) da MEO continua a assumir uma particular relevância no mercado nacional, estando os operadores a expandir a cobertura das suas redes, móveis e fixas, para áreas cada vez mais remotas (com baixa densidade populacional e maiores desafios de viabilidade económica), o que será reforçado pela recente atribuição de direitos de utilização de frequências, designadamente associadas ao 5G, e pelo cumprimento das obrigações de cobertura que lhes foram associadas", refere o projeto de decisão.

"Este crescimento das redes para novas áreas do território poderá implicar um aumento da intensidade de utilização, pelos operadores, das infraestruturas físicas da MEO, que, como se sabe, são dotadas de uma enorme capilaridade e extensão", indica ainda o regulador.

Os preços das mensalidades das ofertas de referência de acesso às infraestruturas (ORAC e ORAP) deverão ser reduzidos em 35 e 20%, respetivamente para as condutas e os postes, e o regulador explica que "na origem da decisão da ANACOM estão evidências de que se impõe uma atuação ao nível dos preços incluídos na ORAC e na ORAP, para assegurar a sua orientação para os custos, entendendo-se que, face às margens verificadas nos últimos anos, a redução agora avançada é apropriada e plenamente justificada".

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Segundo a ANACOM, "a ORAC e a ORAP têm sido instrumentos fundamentais na promoção de uma concorrência sustentada nos mercados de redes e serviços de comunicações eletrónicas, e em especial na promoção do investimento em redes de elevada capacidade por parte dos operadores alternativos à MEO".

O regulador indica ainda que as medidas regulatórias contribuem para uma redução do custo de implementação de redes de elevada capacidade, permitindo todos os operadores tenham acesso a condições semelhantes para investirem no desenvolvimento das suas próprias redes. O objetivo é permitir que mais operadores consigam alargar a cobertura das suas redes, móveis e fixas, para áreas de baixa densidade populacional.

É ainda referido o projeto do Governo para conseguir financiamento público na instalação de redes fixas de capacidade muito elevada em regiões onde esta não existe, as designadas “zonas brancas”, que estão a ser alvo de identificação e mapeamento.

"A intervenção agora projetada não prejudica que, no futuro, se tal se revelar necessário e justificado, a ANACOM possa proceder a outras alterações ou ajustamentos nos preços da ORAC e da ORAP, ponderando-se nesse contexto o modelo de intervenção a adotar para efeitos do cumprimento do princípio da orientação dos preços para os custos", adianta ainda o regulador.