Já estão em vigor as novas regras de barramento de serviços de mensagens de valor acrescentado (SVA). A alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas tinha sido publicada em Diário da República no início de julho e está a funcionar desde o dia 17 de agosto.

Com as novas regras as SMS, as MMS e os serviços de audiotexto de números começados por 601, 607, 608, 646 ou 648 passam a estar barrados por defeito e só ficam ativos com um pedido escrito por parte do utilizador aos operadores de telecomunicações.

O barramento acontece sempre que os serviços de valor acrescentado envolvem o envio de mais do que uma mensagem ou o envio de uma mensagem periodicamente. Também os serviços de mensagens com conteúdo erótico e sexual vão ser barrados por defeito.

Nos casos onde a revisão legislativa não restringe por defeito os serviços, os utilizadores podem requerer na mesma o barramento da receção de mensagens de valor acrescentado junto dos operadores. Este serviço não vai ter qualquer tipo de encargo para o consumidor.

Após a solicitação as empresas de telecomunicações têm até 24 horas para procederem ao barramento. Caso a restrição não seja aplicada em tempo útil e o utilizador continue a receber as mensagens, mesmo que tenha um contrato em vigência com o prestador de SVA, não deve ser cobrado qualquer valor.


Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico