As obrigações definidas no documento espelham alterações na forma de recolher indicadores relevantes para avaliar a qualidade do serviço. As obrigações de cobertura a que a PTC - responsável pela prestação do serviço - está sujeita passam agora a ser fixadas ao nível dos concelhos. Há também alterações nas margens de erro para efeitos estatísticos.



A decisão colocada em consulta pública data de 4 de julho e estará nesta fase durante 20 dias úteis, o mesmo prazo que a PT Comunicações tem para apresentar comentários. O processo prolonga-se assim até 7 de agosto.



As obrigações de cobertura definidas neste documento dão sequência à revisão do processo da TDT e à evolução para um novo modelo, decisão tomada ainda no ano passado e já detalhada pelo TeK.



A deliberação definiu a evolução para uma rede de multifrequência (MFN) - constituída por pequenas redes de frequência única (MFN de SFN).

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico