
"A MEO já apresentou recurso de impugnação judicial contra a decisão da ANACOM, junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão", avança a entidade reguladora.
Em comunicado, a entidade reguladora avança que, no que toca à contratação de serviços, "estão em causa situações em que não foram cumpridas as regras legalmente previstas para a celebração de contratos com os consumidores através de chamada telefónica", regras que exigem que "o consumidor envie a proposta contratual assinada ou dê o seu consentimento escrito a tal celebração", quando a iniciativa do contacto é da empresa.
A entidade reguladora afirma que se verificaram situações em que a MEO não prestou a informação pré-contratual exigida aos consumidores, em particular "informação sobre a existência do direito de livre resolução, prazo e procedimento para o exercício de tal direito".
Já no que respeita à cessação de contratos, a ANACOM indica que estão em causa situações em que a operadora não indicou, nos documentos de confirmação das denúncias contratuais enviadas aos assinantes, informação concreta sobre os "direitos e obrigações dos assinantes emergentes da denúncia do contrato", incluindo sobre a "obrigação de pagamento de encargos associados ao incumprimento do período contratual mínimo e à não devolução de equipamentos".
A operadora não terá referido igualmente, na comunicação em que solicitou o envio de elementos adicionais, "o prazo de que o assinante dispunha para enviar a documentação solicitada e a consequência do incumprimento do mesmo".
"Também foram verificadas situações em que o operador não prestou aos assinantes que manifestaram a intenção em cessar os respetivos contratos todas as informações relevantes no que respeita aos meios e contactos disponíveis para a apresentação do pedido de denúncia contratual", detalha a entidade reguladora.
A ANACOM defende que, através destas práticas, a MEO colocou "entraves injustificados e não permitidos nos procedimentos de cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes", dificultando, atrasando ou levando à desistência dos processos de alteração de prestador de serviços e impactando negativamente o desenvolvimento da concorrência no mercado das comunicações eletrónicas.
"Os comportamentos adotados pela empresa são especialmente gravosos porresultarem no incumprimento de uma ordem legítima da ANACOM que lhe foi regularmente comunicada, colocando em causa a própria regulação do mercado em que opera", afirma o regulador.
Segundo a entidade, verificou-se também que a operadora "prestou informações falsas" a assinantes, relacionadas com "existência de períodos de fidelização ou o pagamento de encargos devidos pela cessação antecipada do contrato" e susceptíveis de levar os consumidores a tomarem uma decisão de transação que de outro modo não tomariam, adotando, dessa forma, práticas comerciais desleais legalmente proibidas".
Nota de redação: A notícia foi atualizada com mais informação. (Última atualização: 16h12)
Pergunta do Dia
Em destaque
-
Multimédia
Drones integrados em automóveis elétricos? DJI e BYD já testam tecnologia na China -
App do dia
BeenThere foi feita para fãs de viagens que querem partilhar as suas memórias fotográficas -
Site do dia
Nuenki transforma a navegação online numa oportunidade para aprender novas línguas -
How to TEK
Tem o Instagram inundado de posts de contas que não segue? Ponha as sugestões em pausa
Comentários