
É através da numeração em causa que os consumidores podem habitualmente participar em concursos ou reclamar prémios em passatempos lançados pelas televisões, rádios e jornais.
Numa nota à imprensa, a Anacom refere ter tido conhecimento de tais práticas que "violam a Lei das Comunicações Eletrónicas" e diz já ter notificado os operadores em questão para se pronunciarem sobre o assunto.
As situações relatadas pela entidade reguladora passam, num dos casos, pela obrigatoriedade de realizar carregamentos, carregamentos esses que só podem ser feitos nas lojas e agentes da operadora contratada.
Num outro caso, exige-se aos clientes com tarifários pré-pagos que tenham um segundo saldo a utilizar para as chamadas 760, admitindo que o carregamento desse saldo possa ser feito no multibanco.
Numa terceira situação, a operadora reserva-se o direito de estabelecer um saldo mínimo no cartão de valor igual ou superior a cinco euros para a realização das chamadas.
Mesmo depois de prestados os devidos esclarecimentos, a Anacom não põe de lado a hipótese de vir a obrigar as operadoras a cessarem as políticas adotadas, "por serem restritivas da realização deste tipo de chamadas por clientes de pré-pagos, assim discriminados face a clientes de tarifários pós-pagos ou do serviço telefónico fixo e que, além disso, têm impacto negativo na concorrência, por afetarem outros operadores", considera.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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