Na sua análise do pedido feito pelas duas operadoras, no seguimento do processo de fusão que atravessam, a Anacom diz ter estado atenta às situações de acumulação de recursos que poderiam decorrer.

Desta forma, deu luz verde à transmissão dos números, associados, nomeadamente, ao serviço telefónico fixo, aos serviços de VoIP e ao serviço de dados móvel, entre outros, mas com algumas ressalvas.

A entidade reguladora determinou à Optimus que assegure a não atribuição, aos seus clientes, dos números livres dos blocos de números não geográficos com menor percentagem de utilização, nos Serviços de Acesso Universal, de Chamadas Grátis para o Chamador e de Chamadas com Custos Partilhados.

Também não deverão ser atribuídos os números que entretanto deixarem de estar ativos, "devendo reportar a esta Autoridade anualmente, até ao último dia do mês de janeiro do ano seguinte, o estado de ocupação dos blocos ''congelados''", refere a Anacom.

Estabelece ainda o prazo de um ano para a operadora prescindir de um dos dois códigos que Prestador de Acesso Indireto (1010 ou 1099), que irá acumular com a fusão, e de um ou dois números de Acesso ao Serviço de Apoio a Clientes (1610, 1693 ou 1699) atualmente em funcionamento.

A decisão da Anacom passa a vigorar a partir do momento em que a nova operadora resultante da fusão entre a Optimus e a Zon for inscrita no registo comercial.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico