A Anacom emitiu hoje uma nota de imprensa dando conta de uma diminuição significativa dos casos de incumprimento de prazos, nas situações em que um cliente muda de operador e pretende manter o mesmo número de telefone.



Em Setembro do ano passado, a Anacom anunciava que tinha instaurado 16 processos de contra-ordenação pelo incumprimento da legislação em vigor nesta matéria, traduzida na falta de resposta do operador que perde o cliente a um pedido de portabilidade de número, enviado por via electrónica pelo novo operador.



Ao atrasar o direito de um assinante à mudança de operador, esta falta de resposta configura uma violação ao regulamento da portabilidade (designada por timeout).



De acordo com os novos dados, "a taxa de casos de timeout verificados desde Setembro de 2010 tem vindo progressiva e consistentemente a reduzir-se até 0,5 por cento em Dezembro.



Num gráfico disponibilizado pelo regulador, que reproduzimos abaixo, a taxa de incumprimento relacionada com os pedidos de portabilidade desceu de forma mais significativa a partir de Outubro do ano passado.



Em Dezembro a taxa de sucesso dos pedidos de portabilidade fixou-se ligeiramente acima dos 80 por cento.

[caption]Incumprimento nos pedidos de portabilidade[/caption]