A polícia criminal vai passar a ter autonomia para localizar e seguir pessoas através do telemóvel sem autorização judicial prévia. A alteração está prevista na revisão do Código de Processo Penal e cobre as situações em que esteja em causa uma vida ou a integridade física de uma pessoa.



Sempre que for usada, esta possibilidade deverá ser comunicado pelas autoridades às instâncias judiciais até 48 horas após a acção, define o diploma já aprovado pelo Governo e ontem apresentado pelo ministro da justiça, Alberto Costa, na Comissão de assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República.



Como refere a notícia avançada pelo DN esta alteração à lei, que torna mais simples a localização via telemóvel do que as escutas telefónicas - onde se mantém a necessidade de autorização prévia -, não mereceu por parte de nenhum partido da oposição reservas ou dúvidas relativamente aos efeitos na privacidade dos cidadãos.



Esta alteração ao Código de Processo Penal encaixa no pacto firmado entre PS e PSD para a área da justiça ainda durante o ano passado onde se incluem um conjunto de medidas de revisão legislativa e desburocratização dos serviços do Estado.



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