Os clientes das empresas de telemóveis em Portugal vão poder manter o seu número mesmo que mudem de operador. Esta funcionalidade, que tem o nome de portabilidade do número, estará disponível já a partir de Janeiro de 2002, conforme definido no calendário da liberalização das redes de telecomunicações, segundo anunciou hoje o Instituto de Comunicações de Portugal (ICP).



A especificação para a portabilidade do número entre operadores móveis foi aprovada a 28 de Junho de 2001 e assegura aos clientes de qualquer rede a manutenção do número total - mesmo com o prefixo 96, 91 e 93 - quando quiserem mudar de operador de rede. Esta funcionalidade é possível na rede fixa desde 1 de Julho de 2001 e é considerada um estimulo da concorrência no mercado das telecomunicações.



A preparação da portabilidade nas redes móveis tem vindo a ser coordenada pelo ICP que trabalha há alguns meses com os operadores de rede nas especificações e na garantia da informação prestada ao utilizador.



Neste sentido foi estabelecido que sempre que alguém liga para um número portado - que mudou de operador - e o custo da comunicação seja mais elevado, será ouvida uma mensagem informativa. Isto poderá acontecer, por exemplo, quando um cliente da Vodafone Telecel mudar para outro operador e receber uma chamada de alguém que se mantém na rede Vodafone Telecel.



A mensagem informativa não está incluída no custo da ligação e não indicará o valor total da chamada porque, segundo explica o ICP, seria tecnicamente complexo dispor da informação exacta do custo. Será, porém, indicado um número de telefone de Apoio onde poderão ser obtidos todos os elementos.



Não está ainda definido o tempo de duração da fase de informação ao público, mas esta será válida quer as chamadas sejam originadas nas redes móveis quer na rede fixa.



Tal como em relação à portabilidade do número na rede fixa, será mantida uma base de dados com os números portados, cuja manutenção fica a cargo de uma empresa criada pela Case, SA e a PORT IT, AS, seleccionada em concurso por deliberação de 4 de Junho de 2001.

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