(Actualizada)

O Estado Português foi hoje condenado pelo Tribunal de Justiça Europeu por permitir a isenção do pagamento de taxas municipais de passagem à PT Comunicações. O processo avaliado pelo Tribunal de Justiça Europeu foi iniciado em 2003 pela Comissão Europeia, numa queixa contra o Estado português pela não transposição da directiva comunitária relativa à concorrência no mercado das telecomunicações, que obrigaria ao pagamento de taxas pela empresa do Grupo PT.



A directiva foi entretanto transposta para o direito nacional em Fevereiro de 2004, repondo as condições exigidas pela Comissão Europeia em termos de taxas de passagem (tal como pode ser verificado nas Notícias Relacionadas).



O Acórdão hoje publicado não leva em linha de conta o facto da legislação já ter sido entretanto transposta, referindo-se ao momento no tempo em que a Comissão apresentou a queixa.




A não transposição da directiva isentava a PT Comunicações do pagamento de taxas e encargos relacionados com as infra-estruturas de telecomunicações assim como com os direitos de passagem da rede e do equipamento. Esta isenção favorecia a discriminação em relação a outros operadores de redes públicas de telecomunicações. A Comissão Europeia alegava que estes privilégios garantiam à PT Comunicações "uma vantagem directa sobre os seus concorrentes”.



De acordo com a mesma fonte, o Estado português argumentou que esta isenção de pagamento de taxas tem apenas como finalidade remover obstáculos ao desenvolvimento das infra-estruturas da rede básica e facilitar a realização de obras necessárias à sua implantação, conservação e manutenção.



Considerando que a PT Comunicações deve ter uma situação equiparada aos concorrentes, o Tribunal de Justiça entende que a compensação de custos dada à PT não se justifica. “O acesso de outros operadores à rede não pode justificar um tratamento diferente no que respeita aos custos gerais gerados pela criação de uma rede nova”, refere o acórdão.



Concluindo, o documento diz ainda que "Ao não assegurar a transposição do artigo 4.°?D da Directiva 90/388/CEE da Comissão, de 28 de Junho de 1990, relativa à concorrência nos mercados de serviços de telecomunicações, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 96/19/CE da Comissão, de 13 de Março de 1996, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem".

Como resultado da condenação o Tribunal de Justiça condena o Estado Português ao pagamento das despesas do processo.

PT diz não ter sido compensada pelos custos com serviço universal
Contactada pelo TeK, fonte do Gabinete de Comunicação da PT sublinha que o Tribunal não reconhece que a PT Comunicações foi privilegiada, apenas afirma que o sistema de isenção não evitava o risco de poder sê-lo, acrescentando ainda que o Tribunal não reconhece que este privilégio dificultou o desenvolvimento de redes concorrentes, apenas critica a isenção por não ser a melhor forma de resolver o problema dos custos de desenvolvimento da rede básica.

A mesma fonte adianta que o Tribunal não analisou qualquer questão de auxílio, nem reconheceu implicitamente que tivesse existido qualquer auxílio do Estado à PT e que até ao momento a PT Comunicações nunca foi compensada pelos custos que incorre na prestação do serviço Universal.

Note-se que a notícia tinha sido avançada esta manhã pela Agência Lusa e teve ampla repercussão nos media, dando origem também a uma primeira notícia do TeK, agora actualizada.

Nota de Redacção: [2005-10-20 15:44] A notícias foi actualizada com mais informação decorrente da consulta do Acórdão do Tribunal e ainda com o comentário da PT ao processo.

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