É assinado esta tarde o protocolo que vai permitir a implementação em Portugal de um Sistema Nacional de Alerta de Rapto de Crianças. O objectivo é, tirando partido nas novas tecnologias de informação, divulgar e recolher o mais rapidamente possível informação que possa ajudar a localizar crianças desaparecidas.



As três horas seguintes à denúncia de um rapto são essenciais para a localização da vítima, demonstra a prática forense. Assim, o Ministério da Justiça propôs a criação de um sistema de alerta imediato de desaparecimento, que vai associar às autoridades policiais e judiciárias dezenas de entidades públicas e privadas - entre as quais a agência Lusa - aptas a difundir a mensagem de alerta de rapto com rapidez.



O objectivo é que se consiga recolher junto da população, nas primeiras horas seguintes à denúncia, todos os elementos que possam ajudar à localização da criança. O sistema prevê que seja possível receber fotografias no telemóvel, ouvir o alerta na rádio ou em televisões ou mesmo visualizar o alerta em painéis de auto-estrada, terminais de multibanco e na Internet.



O sistema será selectivo e activado apenas quando existam acentuadas suspeitas de rapto. Se existirem também fortes suspeitas de que a criança foi levada para fora do país, o alerta poderá estender-se a nível internacional.



O Alerta de Rapto surge na sequência de uma proposta apresentada durante a Presidência Portuguesa da União Europeia. Durante o Conselho Informal de Justiça e Assuntos Internos, que decorreu em Lisboa, Portugal propôs a criação de um mecanismo à escala europeia, explicou o ministro Alberto Costa à agência Lusa.



Reino Unido, França, Bélgica, Alemanha e Grécia já contam com soluções deste tipo. O protocolo hoje assinado entre entidades públicas e privadas do nosso país, visa a criação de um sistema que, tendo aplicação interna, terá de ser compatível com outros já existentes, ou a existir, na União Europeia.

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