A MEO vai ter de abrir a sua rede de condutas (ORAC) e postes (ORAP) a outros operadores de telecomunicações. O projeto foi aprovado pela Anacom, abrangendo medidas para facilitar o acesso e diminuir os custos de instalação das redes 5G, alargando a oferta de serviços aos utilizadores finais.
Segundo o regulador, a MEO vai acompanhar as instalações e intervenções que sejam realizados pelos respetivos beneficiários, estabelecendo o limite máximo mensal e a forma de faturação quando os mesmos abrangem o horário útil e não útil. As regras também estabelecem o limite máximo do valor que os operadores vão pagar à MEO, com direito a penalizações por incumprimento.
O documento também define os procedimentos associados à regularização de situações de ocupação indevida das infraestruturas e utilização de cabos que não estejam previstos no catálogo e respetivas penalidades. O objetivo é aproximar as ofertas de equivalência entre a MEO e restantes operadores.
Há também novas regras para a instalação do troço final da rede à casa do cliente final (os chamados drops). Os operadores (cujos funcionários detenham a credencial ORAP válida) podem instalar o cabo drop no cliente sem ter de notificar a MEO. A MEO de eliminar da ORAP a obrigatoriedade do envio de cadastro do cabo de drop de cliente aos respetivos beneficiários. Qualquer penalidade de acesso e ocupação indevida, e por ausência do envio de cadastro não se aplicam aos cabos de drop de clientes. A ORAP também deixa de ter qualquer preço mensal aplicado de ocupação em postes da MEO.
O regulador afirma que estas medidas elevam a concorrência no mercado, permitem acelerar e aumentar a flexibilidade do processo de instalação das redes, facilitando a oferta de serviços de banda larga aos utilizadores finais.
Em fevereiro, a Anacom já tinha deixado o sinal que a MEO tinha de baixar o preço de acesso às infraestruturas de rede ORAC e ORAP em 35 e 20%, respetivamente. “O acesso às infraestruturas (condutas e postes) da MEO continua a assumir uma particular relevância no mercado nacional, estando os operadores a expandir a cobertura das suas redes, móveis e fixas, para áreas cada vez mais remotas (com baixa densidade populacional e maiores desafios de viabilidade económica), o que será reforçado pela recente atribuição de direitos de utilização de frequências, designadamente associadas ao 5G, e pelo cumprimento das obrigações de cobertura que lhes foram associadas”, referiu na altura.
A decisão será submetida à consulta da Comissão Europeia, BEREC e autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-membros.
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