A decisão do regulador é uma reação às queixas recebidas nos últimos dias a uma regra que a Vodafone está a impor aos clientes com planos tarifários pré-pagos. É uma alteração às condições contratuais que não podia ser imposta pela operadora de forma unilateral, menos ainda sem uma comunicação prévia aos clientes, esclarece a Anacom.



A medida está em vigor desde o passado dia 22 de outubro e obriga os clientes a fazerem um segundo carregamento de saldo para poderem realizar chamadas para números começados por 760, a gama de numeração usada para passatempos, para reclamar prémios em concursos de televisão ou para fazer donativos. As chamadas para estes números têm um custo de 60 cêntimos, mais IVA.



Na decisão, a Anacom pede à Vodafone que "diligencie imediatamente pela suspensão da restrição ao acesso à gama de numeração "760" que a operadora estipulou unilateralmente". Explica a mesma nota, que a operadora impôs a medida "sem cumprir o necessário pré-aviso legal de um mês".



Além de suspender a medida, a operadora deve colocar no site, de forma destacada, informação sobre a suspensão da medida e a forma como os utilizadores que entretanto carregaram um segundo saldo podem usá-lo.



A Vodafone já reagiu à decisão da Anacom e diz o seguinte: "estamos convictos da legalidade da nossa atuação mas, da mesma forma, acatamos e atuamos de acordo com as exigências regulatórias desafiando ou contestando as mesmas em sede própria."

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