Com a chegada do novo mês de julho, acaba de entrar em vigor o novo Regulamento do Roaming na União Europeia, com novas vantagens acrescentadas. As novas regras prolongam por mais 10 anos o regime do “roaming como se estivesse em casa”, que permite que as pessoas que viajam pela Europa possam telefonar, enviar mensagens de texto e navegar na internet sem quaisquer custos adicionais por isso, tal e qual como se estivessem nos seus países de origem.

Além do anteriormente determinado, o novo regulamento define novos critérios ao nível da qualidade de serviço, obrigando os operadores a garantir o acesso dos seus clientes às redes 4G ou 5G, sempre que estas estejam disponíveis no país estrangeiro no qual viajam. Também devem prestar informação sobre a disponibilidade de rede nos seus contratos de serviços móveis e nos seus websites.

Uma vez que a ligação a redes não terrestres pode estar sujeita a encargos muito elevados - e os telemóveis podem ligar-se automaticamente à rede de satélite fornecida a bordo do avião ou do barco em que se viaja -, as novas regras do roaming obrigam os operadores a protegerem os clientes e a notificá-los sempre que os seus telefones se liguem a este tipo de redes. Além disso, devem interromper automaticamente os serviços móveis prestados através de redes não terrestres sempre que os mesmos atinjam o limite máximo de 50 euros ou outro limite predefinido. Os operadores podem também oferecer serviços adicionais, como a possibilidade de não utilizar o roaming a bordo de aviões e embarcações.

Ficou também definido que os consumidores devem poder tomar decisões informadas quanto à utilização de serviços que possam implicar encargos adicionais, como é o caso das chamadas para serviços de atendimento ao cliente, seguradoras e companhias aéreas, ou o envio de mensagens SMS para participar em concursos ou eventos, que podem ser mais caras quando se viaja no estrangeiro. Os operadores devem, por isso, informar os clientes sobre os diversos tipos de números de telefone que podem implicar custos adicionais quando as chamadas são realizadas a partir de um país estrangeiro. Essas informações devem ser fornecidas através de mensagens SMS automáticas, enviadas sempre que os consumidores atravessem a fronteira para outro país da UE, e devem constar dos contratos de prestação de serviços.

Há igualmente novidades relativas aos contactos para o número de emergência único da UE, o 112, definindo-se que até junho de 2023, os operadores devem passar a enviar mensagens de informação aos seus cientes sobre os meios alternativos disponíveis para contactar os serviços de emergência como, por exemplo, mensagens de texto ou aplicações em tempo real. Os cidadãos que não possam realizar chamadas de voz poderão utilizar estes meios alternativos.

O novo regulamento traz também novas tarifas grossistas - os valores aplicados entre empresas pela utilização das suas redes por clientes de terceiros -, que baixam de preço.

Nos dados, cada operador receberá 2 euros por GB de tráfego gerado na sua rede, por um cliente de outro país da UE em 2022. O valor vai diminuindo nos anos seguintes. Em 2027, por exemplo, já só será de 1 euro por GB. Na voz, entre 2022 e 2024, a tarifa estabelecida é de 0,022 euros por minuto, passando para os 0,019 euros por minuto nos dois anos seguintes e mantendo a trajetória de descida nos anos posteriores. Para os SMS, o valor estabelecido é de 0,004 euros por mensagem entre 2022 e 2024, também a diminuir nos anos seguintes.

Segundo a Comissão Europeia, forçar a descida dos preços grossistas é uma forma de garantir que os operadores têm mais margem para aplicar tarifas competitivas, trazendo mais vantagens para os consumidores.