A Anacom propôs ao Governo a aplicação de uma mensalidade de cinco euros (6,15 euros com IVA à taxa de 23%) para o serviço de acesso à Internet em banda larga. Na decisão final aprovada esta semana, o regulador aumentou o valor mínimo de tráfego mensal da oferta da tarifa social de acesso à Internet de banda larga, de 12 GB para 30 GB.
Em comunicado, a associação dos operadores de comunicações eletrónicas Apritel salienta que as decisões da Anacom sobre a tarifa social de Internet (TSI) "penalizam o setor e são de duvidosa legalidade face à falta de fundamentação apresentada e às diferenças abissais entre as propostas colocadas em consulta e as decisões adotadas".
A Anacom "decidiu impor um plafond mensal de 30 GB quando a sua proposta inicial era de 12 GB e, além de não ter apresentado fundamentação que sustente tal alteração, tem vindo a apresentar argumentos contrários ao cabimento de tal plafond no âmbito da TSI", critica a Apritel.
A associação aponta que, "apesar de a TSI ser uma oferta que visa suprir necessidades muito específicas e básicas de acesso à Internet, a Anacom está a impor que a TSI tenha um plafond mensal que vai muito além daquilo que é comum nas ofertas comerciais, em particular nas redes móveis".
E exemplifica: "É a própria Anacom que refere que nas ofertas de acesso à Internet em banda larga móvel a maioria dos subscritores [se concentra] nos escalões de tráfego de 3 a 10 GB ou inferiores e mesmo para novas adesões as ofertas incluem um 'plafond' mensal de tráfego entre 15 GB e 30 GB".
Além disso, num relatório recente, a "Anacom concluiu que o consumo médio mensal da Internet móvel se situa em 5,5 GB, ou seja, cerca seis vezes menos" do que o regulador propõe para a taxa social de Internet, a qual, "tendo mérito enquanto medida de inclusão digital e social, está vocacionada para suprir necessidades básicas de acesso à Internet".
Acresce que o regulador "decidiu também triplicar a exigência nos débitos da TSI passando de 10 Mb e 1 MB para 30 MB e 3 Mb, nas velocidades de download e upload, respetivamente", os quais "afastam-se largamente do benchmarking europeu, uma vez que na maioria dos países a velocidade de download está abaixo dos 5 Mb e a velocidade de upload não é especificada ou é igual ou inferior a 1 Mb".
A Apritel "espera que o Governo corrija esta atuação da Anacom definindo condições da TSI que compatibilizem os objetivos de inclusão digital e minimizem as distorções de mercado e impedindo que a TSI constitua uma penalização absolutamente desproporcional e desmedida para o setor das comunicações eletrónicas".
A entidade que representa os operadores sublinha ainda que, "apesar de ter triplicado os requisitos da oferta", a Anacom manteve o preço da mensalidade de cinco euros mais IVA e um valor para equipamentos de 21,45 euros mais IVA.
"Estes valores têm implícito um desconto que se aproxima de 70% face aos preços de mercado mais acessíveis, enquanto o desconto subjacente às tarifas sociais de outros setores se situa em redor dos 30%", sendo que o "desequilíbrio que já estava presente nas propostas iniciais é agora agravado pelo facto de a Anacom ter triplicado os requisitos da oferta - velocidade e 'plafond' - sem qualquer ajustamento do preço a pagar pelo utilizador", o que é "incompreensível".
Na quinta-feira, o Ministério da Economia confirmou à Lusa que já tinha recebido a proposta da Anacom sobre a tarifa social de Internet, estando "em fase de apreciação para decisão final" pelo Governo, "que poderá, ou não, seguir os termos" da mesma.
A tarifa social de Internet "será disponibilizada por todas as empresas que oferecem este tipo de serviço a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais e visa mitigar uma das barreiras à utilização do serviço de acesso à Internet em banda larga, os elevados preços a pagar pelo acesso ao mesmo, promovendo a sua utilização", referiu o regulador na quarta-feira, em comunicado.
O universo potencial "de beneficiários da tarifa social de acesso à Internet em banda larga é na ordem das 800 mil pessoas e estará disperso por todo o território nacional, podendo o número de beneficiários efetivos ser inferior ao referido", segundo a Anacom.
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