A providência cautelar entregue pela Portugal Telecom ao tribunal administrativo de Lisboa para bloquear a entrada em vigor das novas regras aplicáveis à portabilidade de números de telefone foi indeferida. A Anacom pode continuar a aplicar as novas regras, diz a justiça.

Na sequência do elevado número de queixas recebidas de diversos operadores, que se queixavam de atrasos injustificados no processo, o regulador das comunicações interveio.

As novas regras dão ao consumidor o direito a ser indemnizado sempre que há atrasos no processo, face aos timings previstos legalmente.

O consumidor pode ter direito a uma indemnização de 20 euros dia se vir o seu número de telefone portado indevidamente ou se a portabilidade se concretizar e depois disso for interrompida.
Também são redefinidos prazos e introduzidas penalizações a aplicar entre operadores.

O novo regulamento entrou em vigor em Março. A PT recorreu aos tribunais com um pedido de providência cautelar para bloquear a entrada em vigor do novo regulamento com o qual não concorda. Uma decisão judicial, a que a Lusa teve acesso, veio agora confirmar que pode continuar em vigor.

A portabilidade de número de telefone é a possibilidade que cada cliente dos serviços fixo e móvel de telecomunicações tem de mudar de operador, mantendo o mesmo número de telefone.

De acordo com os números mais recentes da Anacom, até final de Agosto deste ano tinham sido portados 1,36 milhões de números. Mais de um milhão de números portados pertence à rede fixa.