O Tribunal da Comarca de Lisboa determinou a apreensão da licença de UMTS da OniWay, assim como a dos créditos das restantes operadoras móveis nacionais e das suas contas bancárias. Esta decisão surgiu no seguimento de uma providência cautelar interposta pelas empresas lojistas com contratos de agência da OniWay, que pedem uma indemnização superior a 74 milhões de euros.



De acordo com o noticiado ontem pela Agência Financeira, a decisão refere que a apreensão é realizada sobre o direito de uso da licença de UMTS de que a OniWay é titular. Quanto ao arresto dos créditos, no caso da TMN é exercido no valor de 20 milhões de euros, de um crédito global de 41,6 milhões de euros decorrente da venda dos activos da OniWay, no caso da Optimus, é exercido pelo valor de 20 milhões de euros, de um crédito global de 40,5 milhões de euros e no caso da Vodafone Telecel é exercido pelo valor de 20 milhões de euros, de um crédito de 40,8 milhões de euros.



O processo foi movido pelos lojistas da OniWay, entre os quais, a Timephone, Nefersal, Comunitorre, VRC, Mundo Global, Cocacor, People's Phone, Nova Geração, TelWay, Golden Phone, Araújo & Filho, Telesanta, Talkbell.



De acordo com o documento, estas empresas estabeleceram contratos de agência, com vista à comercialização de produtos e equipamentos de telecomunicações da OniWay, no âmbito da actividade prevista desta como quarto operador móvel a nível nacional. Os mesmos referem que, para viabilizar o lançamento das actividades requeridas, investiram na aquisição e manutenção de espaços comerciais, contratação de pessoal e outros, sempre incentivados pela OniWay.


Com a suspensão da actividade da operadora, os lojistas responsabilizam a OniWay pelos seus prejuízos, tendo decidido avançar com o pedido de arresto dos activos da empresa, porque após a venda dos activos aos restantes operadores móveis receiam não conseguir reaver os seus créditos.



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