A Autoridade Nacional das
Comunicações (Anacom) vai instaurar processos de contra-ordenação à
desrespeitado a sua decisão quanto ao processo de interligação com a
Num comunicado enviado ontem aos operadores, a Anacom notificava que,
caso o incumprimento se mantenha, pode aplicar medidas mais duras,
nomeadamente a suspensão até dois anos ou mesmo a cassação das licenças de
UMTS da Vodafone e da Optimus, indica o jornal
terça-feira. Para já o regulador diz preferir avançar com um processo de
contra-ordenação que pode resultar na aplicação de uma coima no valor máximo
de 45 mil euros.
O regulador tinha estipulado como prazo final para a interligação o
dia 12 de Outubro, que não foi cumprido nem pela Optimus nem pela Vodafone
Telecel. Na deliberação enviada, a Anacom não estabelece qualquer limite
temporal para o desfecho do processo da interligação.
Contactadas pelo Público, a Vodafone Telecel alegou necessitar de
algum tempo para estudar o texto da deliberação e a Optimus indicou que
pretende contestar a decisão da Anacom por estar convicta de que não entrou
em "incumprimento" ou "violação da lei".
A operadora da SonaeCom considera ainda "absolutamente
incompreensível" a Anacom ter recusado a sua reclamação em relação ao
direito de interligação da OniWay, vista pela Optimus como ilegal. Por isso,
decidiu avançar ontem directamente para o Tribunal da Relação com uma
reclamação sustentada num parecer de Freitas do Amaral. "Custa-nos a
compreender (...) que algum jurista possa sustentar, perante uma disposição
tão clara e taxativa da lei, que o recurso a interpor das decisões tomadas
pelo ICP [actual Anacom], no âmbito da resolução de litígios entre
operadores relacionados com a interligação, não é da competência dos
Tribunais judiciais", salienta o parecer de Freitas do Amaral.
Nota da Redacção: A deliberação de 18 de Outubro foi hoje publicada pela Anacom no seu site oficial podendo ser consultada a partir do endereço http://www.anacom.pt/template12.jsp?categoryId=44870. No documento, enviado ontem aos operadores implicados, o regulador afirmava ainda que "o incumprimento constatado é passível de correcção, mediante a execução da interligação à OniWay", indicando que perante essa situação os processos de contra ordenação seriam suspensos.
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