
A Vodafone foi multada pela Anacom em 99.759,60 euros. A coima é o resultado do não cumprimento pela empresa, no prazo legalmente previsto de 24 horas, da legislação relativa ao barramento de chamadas de valor acrescentado.
Define a lei que perante um pedido do cliente, o operador móvel deve barrar o acesso a serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens num prazo de 24 horas após a solicitação, sem quaisquer custos para o cliente.
O pedido deve ser atendido, independentemente da existência ou não de um contrato com o prestador dos serviços em questão, e após as 24 horas que a lei concede ao operador para o desligamento do serviço de valor acrescentado não pode ser cobrado qualquer valor adicional ao cliente, diz o mesmo decreto-lei.
A condenação da Vodafone ao pagamento da multa dá-se pelo facto da operadora não ter cumprido os prazos para o desligamento dos serviços em questão, relativamente a pedidos associados a 13 números de telefone móveis.
"A arguida violou o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 63/2009, de 10 de Março, praticando 13 infrações nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do mesmo diploma", detalha uma nota publicada no site do regulador.
A Vodafone foi multada a 22 de Junho e pagou a multa no dia um de Agosto, informa ainda a Anacom.
Já em Janeiro deste ano a Vodafone tinha sido multada pela Anacom em 750 mil euros. Naquela altura estava em causa o não cumprimento de obrigações associadas à licença de terceira geração móvel.
A operadora pagou nos prazos previstos, mas explicou que antes da aplicação da multa já tinha requerido à Anacom uma alteração aos termos da licença, para a adaptar ao ritmo de desenvolvimento do projeto.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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