A Zon foi multada em 37,5 mil euros pela Anacom por não cumprir as determinações do regulamento da portabilidade, documento que regula os processos de alteração de operador mantendo o mesmo número de telefone.



A infração remonta a 2009, e a um período entre o início de outubro e o final de dezembro, durante o qual a empresa terá apresentado indevidamente "70 pedidos eletrónicos de portabilidade, correspondentes a 22 recusas indevidas", explica uma nota publicada no site do regulador das comunicações eletrónicas.



A portabilidade é um serviço que está disponível na rede fixa e móvel e permite aos clientes de um desses serviços de comunicações mudar de operador mantendo o número de telefone antigo.
É controlado por um regulamento próprio que define prazos de resposta máximos para os operadores e um conjunto de salvaguardas para o cliente, punindo tentativas de atraso ou bloqueio do processo por parte da empresa que está a perder o cliente.



Ainda segundo a nota da Anacom, a Zon recorreu para a justiça da decisão regulatório tentando evitar a multa que lhe foi aplicada.



As infrações ao regulamento da portabilidade são relativamente comuns e com alguma frequência a Anacom aplica multas aos operadores na sequência do seu incumprimento. A última foi conhecida em outubro e foi aplicada à Cabovisão. A operadora pagou 20 mil euros pela recusa indevida de 13 pedidos de portabilidade.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico