Com uma visão centrada naturalmente nos interesses da indústria de software, Manuel Cerqueira, presidente da Assoft (Associação Portuguesa de Software), defende que este é um reforço de medidas que tinha de começar por algum lado.
Questionado pelo TeK, Manuel Cerqueira revela a esperança de que esta legislação possa corresponder a um reforço a nível de pessoas e equipamentos na Polícia Judiciária para a investigação destes crimes, embora tema que do lado do Ministério Público não haja a celeridade necessária para o combate a estes crimes.
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TeK - O que muda nesta proposta face à lei de 91?
Manuel Cerqueira - Em primeiro lugar temos uma actualização de penas para certos crimes que nem sequer estavam previstos na anterior legislação. Trata-se de adaptar a legislação nacional às novas realidades tecnológicas.
Será reconfortante passarmos do analógico para o digital.
Logo à partida a produção e difusão de vírus e outros programas maliciosos, intercepção de comunicações, mas é assegurado que estarão sempre ressalvadas as necessárias garantias em matéria de direitos, liberdades e garantias e de protecção de dados pessoais.
TeK - Considera que esta proposta de lei cobre as necessidades neste sector ou é pouco ambiciosa?
M.C - O reforço de medidas tinha de começar por algum lado. Vamos ver o que é que isto nos trás de novo.
TeK - Quais os principais "méritos" da nova proposta de lei?
M.C. - É nossa esperança que dado o encargo a colocar na Polícia Judiciária para a investigação destes crimes que seja igualmente feito um reforço a nível de pessoas e equipamentos que torne a vida destes agentes mais facilitada.
TeK - E quais as principais "falhas"?
M.C. - É nosso receio que da parte do Ministério Público não haja a celeridade necessária para o combate a estes crimes.
TeK - Qual o impacto que a nova lei - se aprovada nestes termos, terá no combate ao cibercrime em Portugal?
M.C. - Esperamos que se consiga uma maior prevenção contra violações do direito de autor, fraudes informáticas de toda a ordem, pornografia infantil e outros crimes relacionados com a segurança de redes e da internet.
TeK - Portugal não foi muito rápido a adoptar esta legislação. Qual o impacto deste atraso?
M.C. - Em Portugal por hábito deitamo-nos a dormir e só acordamos depois de passados quatro a cinco anos da data devida. Os nossos legisladores devem ter muito que fazer.
Enquanto não aparecerem sansões penais e pecuniárias contra estes Senhores vamos vivendo no esquecimento.
TeK - A questão do mandado judicial tem sido uma das mais polémicas. Acredita que seria benéfico que a polícia pudesse interceptar sistemas informáticos sem mandado judicial?
M.C. - A questão não deixa de ser delicada pois poderia levar a abusos. Contudo se quem der a ordem estiver sujeito a pesadas sansões, caso se porte fora da configuração da lei, obviar esse passo não seria mau.
TeK - E em relação ao aumento da pena para crimes informáticos contra o Estado, parece-lhe que se justifica? Ou esta medida deveria aplicar-se em outros casos?
M.C. - O aumento das penas e outras sansões monetárias pode e deve ser sempre empolada para ver se conseguimos por esse meio quebrar a tentativa de cometer o crime.
Veja ainda outras opiniões que o TeK publicou hoje relativas à lei do Cibercrime e o artigo Lei do Cibercrime: a renovação desejada ou uma ameaça?
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