![Opinião: Alterações legais ao Software de Gestão - o que muda a 1 de Julho](/assets/img/blank.png)
Por Pedro Amaral (*)
Tem um pequeno negócio ou é CFO de uma média ou grande empresa? Então, taxonomia é a palavra que vai entrar no seu léxico quotidiano. Chegou a 1 de janeiro deste ano e veio para ficar. A 1 de julho, entra em vigor na nova estrutura do já conhecido SAF-T (PT) que introduz algumas novidades.
Mas, o que são taxonomias? De forma muito simplificada, é um descomplicador na relação de qualquer empresa com a administração fiscal, através da comunicação do ficheiro SAF-T (PT). Este, já um velho conhecido de todos nós, introduzido em 2008, altura em que, pela primeira vez, ouvimos falar do ‘Standard Audit File for Tax Purposes - Portuguese version (SAF-T PT), o primeiro mecanismo obrigatório de simplificação da comunicação eletrónica dos chamados ‘sujeitos passivos de IRC’ com a Autoridade Tributária (AT), evitando a necessidade de especialização dos inspetores tributários nos diversos sistemas informáticos utilizados pelas empresas.
Mas, deixemos a história para trás e falemos de futuro. Afinal, o que vai mudar já no dia 1 de julho? Será o dia em que o ficheiro SAF-T (PT) vai sofrer alterações importantes: terá uma nova estrutura e passará a incluir mais documentos e informações que, até aqui, não eram reportados à AT.
Além disso foram introduzidas as taxonomias, que são códigos de representação das contas no plano de contas da contabilidade. São códigos sequenciais, organizados em dois planos distintos: um para microempresas, e o outro para pequenas, médias e grandes empresas. Em ambos os casos, será estabelecida uma correspondência entre as contas contabilísticas e os códigos de taxonomia, o que poderá obrigar algumas empresas a desdobrarem os seus planos de contas no exercício de 2017.
A alteração da estrutura de informação do ficheiro normalizado de auditoria SAF-T (PT) visa uma total compreensão e controlo dos dados da contabilidade, por parte da AT, dada a diversidade dos planos de contas utilizados pelas empresas. Vai ainda ser possível simplificar e automatizar o preenchimento dos anexos A e I da IES de 2017, a submeter em 2018. Para além disso, visa extrair, quando solicitado pela AT, um ficheiro SAF-T que irá possibilitar aos serviços de Inspeção Tributária e Aduaneira uma análise mais fácil e uniforme da contabilidade da empresa.
As alterações trazidas pelas taxonomias, que terão de estar disponíveis já no dia 1 de julho, por parte de todas as entidades com contabilidade organizada, serão elementos de simplificação da comunicação das empresas com a AT, que seguem o caminho iniciado há cerca de dez anos pelo ficheiro SAF-T (PT).
Assim, independentemente da dimensão da sua organização, assegure-se que usa um software atualizado e conforme a legislação fiscal. Afinal, a submissão incorreta de informação terá, além das penalizações previstas na lei, incoerências no pré-preenchimento automático do Anexo A e/ou I do IES.
E atenção, não são só os softwares de contabilidade que têm que ser atualizados de acordo com a nova legislação, todos os software comerciais e financeiros terão que ser atualizados – já que produzem informação e documentos contidos no SAF-T (PT).
(*) Managing Director do Sendys Group (Software Alidata, Masterway, Sendys)
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