Código da estrada e normas abertas

Por Álvaro Amorim Pinto (*)

Acabou de comprar um automóvel novo. Imagine que o seu automóvel não pode circular numa vulgar estrada, mas sim sobre um carril de marca e modelo que só o fabricante do seu automóvel pode fornecer. Imagine que cada fabricante de automóveis usa um carril, ou mesmo uma via, diferente dos restantes, para os seus automóveis poderem circular. Imagine também que, para sinalizar a mudança de direcção, cada fabricante utiliza um pisca de cor diferente, ou que em vez de uma luz intermitente, alguns recorrem a uma buzina com toques polifónicos. E finalmente, imagine que a rede rodoviária que o Estado construiu para veículos pesados, só permite a circulação de veículos de uma marca. Sempre que o Estado, empresa ou cidadão precisarem de um veículo pesado, só podem adquiri-lo a este fabricante.

Num "universo estradal" com estas características, a dependência e os custos com veículos e infra-estruturas proprietárias seriam incomportáveis. E naturalmente, a circulação sem regras e com protocolos que desconhecemos, seria caótica.

O cenário que acabámos de descrever parece inverosímil. Infelizmente é esta a realidade que se vive hoje nos sistemas de informação do Estado.

O Estado português tem vindo a adquirir software informático, sem no entanto definir formatos standard ou normas para os seus documentos de texto, imagem, multimédia, ou outros, nem protocolos para a comunicação entre diferentes aplicações e sistemas de informação. Na prática, muitas das aplicações informáticas utilizam formatos fechados, que só os seus fabricantes conhecem, para a criação e manuseamento de ficheiros ou para a interacção com outras aplicações.

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Esta realidade é lesiva dos interesses do Estado português, criando dependência de fornecedores e como consequência, menor concorrência e maiores custos. Mas mais grave, põe em causa a independência do Estado português e no limite pode beliscar a sua soberania, ao permitir que, por exemplo, os documentos da nossa diplomacia, dos nossos deputados, do Governo, dos tribunais, ou das forças militares, só possam ser lidos e manipulados por programas informáticos de determinado fabricante de software, sem que o Estado português garanta que, se esse fornecimento cessar, possa ser conhecida a forma como estão armazenados e como podem ser manuseados.

No seu interesse e dos seus cidadãos, o Estado precisa de estabelecer normas abertas para os seus sistemas de informação, aquilo que, no nosso exemplo, seria equivalente a um código da estrada, onde se definem as características dos veículos, da rede viária em que estes circulam e as regras de trânsito a respeitar por todos.

A adopção de normas abertas permite que o Estado escolha livremente os seus fornecedores, que conheça o formato dos seus documentos e que defina os formatos em que os vários sistemas comunicam entre si, com os cidadãos e com as empresas.

Esta semana são discutidos na Assembleia da República várias iniciativas legislativas parlamentares sobre adopção de normas abertas. O que está em causa, é a opção entre a manutenção de um sistema sem regras, em que os serviços do Estado e os cidadãos têm dificuldades em comunicar, em que o Estado facilmente se torna dependente dos seus fornecedores de software, ou, em alternativa, a adopção de um código de conduta para todos, com regras claras e abertas, onde há livre concorrência entre fornecedores e estão salvaguardados os interesses do Estado e dos cidadãos.

Não é por acaso que inúmeros países, na Europa e no resto do mundo, já adoptaram legislação sobre normas abertas para os seus sistemas de informação. Esperemos que o parlamento português compreenda a importância desta decisão e o seu impacto na vida do Estado, dos cidadãos e das empresas.

(*) Vogal da Direcção da ESOP - Associação de Empresas Open Source Portuguesas e CEO da empresa Mr.Net Consulting