Por António Bob Santos (*)

A valorização da propriedade intelectual (PI) é essencial para estimular o processo de inovação. Contudo, a valorização não se consegue através da simples proteção das invenções ou descobertas (via patentes, marcas, designs industriais, modelos de utilidade ou direitos de autor). Implica que haja uma estratégia de rentabilização da PI no mercado, sem a qual se torna difícil às organizações serem mais inovadoras. Aliás, proteger só por proteger poderá até prejudicar o processo de inovação a prazo.

A visão tradicional dos economistas sobre a PI (da “escola neoclássica”) indica que existem externalidades (efeitos sobre terceiros) associadas à produção de conhecimento e ao investimento em atividades de investigação e desenvolvimento. Nesta visão, o Estado deve conceder monopólios temporários (como as patentes) de utilização desse conhecimento e das descobertas geradas por essas atividades. Assim, a proteção da PI constitui um incentivo para que se invista em novas tecnologias, dado que sem essa proteção os inventores ou empreendedores poderiam optar por manter as suas descobertas em segredo (prejudicando a criação de novo conhecimento). Contudo, existe um efeito perverso: a existência de um regime forte e “protetor” da PI pode dificultar o acesso das empresas ao conhecimento já existente, prejudicando o processo de inovação. Isto pode ser especialmente relevante para as start-ups e para as micro e pequenas empresas, cujas limitações financeiras podem ser um entrave à utilização de PI protegida.  

Significa isto que não se deve proteger a PI? A resposta é dada pela abordagem da Inovação Aberta, que considera que a PI deve ser protegida, mas numa ótica de valorização e não da simples proteção. Ou seja, numa economia global deve haver uma mudança da perspetiva de “direitos de PI” para uma perspetiva de “gestão da PI”. A Inovação Aberta indica que se deve utilizar diferentes estratégias para gerar retorno a partir das invenções e das ideias geradas, quer as que saem da empresa quer as que a empresa adquire externamente (devendo também ser adotadas formas mais flexíveis de proteção da PI, como os creative commons). Por exemplo, quando as empresas detêm patentes que não são utilizadas ou são subutilizadas, uma forma de criar valor pode passar por licenciá-las a outras entidades, vendê-las ou criar spin-offs para que essas patentes sejam rentabilizadas no mercado.

Além dos incentivos fiscais e financeiros, a valorização da PI pode também ser impulsionada pela regulação, isto é, pela ação das políticas públicas. O Estado deve não só dar o exemplo, mas também criar os mecanismos para que tal aconteça. Como sugestão, ficam aqui alguns exemplos que podem ser aplicados a Portugal de forma a valorizar a PI:

  • Disponibilização de uma Plataforma de Valorização da Propriedade Industrial, com base nas patentes e outros direitos de propriedade industrial registados no INPI e que não estão a ser utilizados. Esta plataforma online permitiria i) disponibilizar a oferta tecnológica nacional, ii) dar visibilidade internacional à oferta tecnológica e às soluções desenvolvidas em Portugal e iii) criar um Marketplace de Propriedade Industrial, colocando em contacto a oferta e a procura de soluções tecnológicas entre empresas, empreendedores e startups e as entidades do sistema científico;
  • Criação de um Programa Nacional para a Sensibilização da Propriedade Intelectual, orientado para sensibilizar i) a comunidade educativa e os jovens para a importância das várias formas de proteção da PI e a sua relevância num mundo e numa economia global e ii) as empresas, para a importância de valorizar a PI no mercado, através da utilização de modelos de negócios adequados;
  • Restruturação da Lei da Cópia Privada, adequando-a às orientações mais recentes da Comissão Europeia e aos novos modelos de negócio da economia digital. A existência desta Lei não deve prejudicar os interesses da economia digital nem sociedade em geral, nem os atuais direitos dos cidadãos previstos por Lei — o da possibilidade de efetuarem cópias privadas de obras legalmente adquiridas, para uso pessoal, sem nenhuma remuneração adicional aos autores (evitando, assim, a dupla remuneração aos autores que atualmente existe).

São apenas alguns exemplos de iniciativas que podem ser implementadas em Portugal a curto-prazo, envolvendo entidades públicas (como o INPI, IAPMEI, ANI ou FCT) e privadas (como a COTEC ou os Clusters existentes).

 

(*) Doutorado em Economia e especialista em políticas de inovação.