
Neste fase o que se pede aos contribuintes é que confirmem as informações constantes das faturas que foram comunicadas ao fisco, através do serviço eletrónico e-fatura. Uma tarefa que deverá ser realizada a partir do mesmo site.
Até dia 15 de março o contribuinte deve consultar os cálculos realizadas pelo fisco com base na informação fornecida pelo contribuinte e pelas entidades que lhe prestaram serviços em 2016 e confirmar se está tudo ok, e se as deduções que os serviços fiscais se propõem a fazer, batem certo com as suas contas. São estes cálculos que vão determinar quanto tem cada contribuinte a receber ou a pagar de IRS.
Caso encontre divergências, deve usar a área do site dedicada ao “Contencioso Administrativo" e escolher a opção “Despesas para Deduções à Coleta” para apresentar uma reclamação. Só é possível reclamar das contas apuradas para despesas gerais e familiares ou para despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura.
O prazo de entrega das declarações de IRS realiza-se este ano num momento único, entre 1 de abril e 31 de maio.
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