
O Guia foi disponibilizado ontem, data em que se assinalou o Dia Internacional de Proteção de Dados, e explica cada um dos direitos consagrados no Regulamento Geral de Proteção de Dados, indicando ainda qual é o tipo de texto que deve usar quando se dirige à entidade responsável pelo tratamento de dados, seja ele uma empresa com quem mantém uma relação ou uma entidade pública.
O Direito de acesso aos dados, percebendo qual a finalidade com que são tratadas as informações, e quais as categorias de dados, mas também a sua origem e a que outras entidades foram comunicados, ou se são transferidos para fora da União Europeia, é um dos mais relevantes no âmbito do RGPD. Mas há também explicação sobre Direito de retificação dos dados e o Direito ao apagamento dos dados, muitas vezes referido como o direito a ser esquecido.
Um novo direito também incluído neste Guia é o Direito à limitação do tratamento, que "permite que durante um certo período de tempo, o tratamento de dados fique limitado na sua utilização, isto é, “congelado”, não podendo os dados nomeadamente ser comunicados a terceiros, transferidos internacionalmente, ou apagados". Também aqui a CNPD explica quando pode ser utilizado e como.
Há também referência ao Direito de portabilidade dos dados e ao Direito de oposição, que permitem, respetivamente, pedir que a informação seja transmitida, num formato estruturado a outra entidade (por exemplo o fornecedor de serviço de eletricidade), ou, no caso do direito de oposição, opor-se ao tratamento dos dados.
No documento refere-se ainda a forma como pode exercer os seus direitos, junto da entidade responsável pelo tratamento de dados, e quando deve dirigir-se à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Nota ainda para algumas situações especiais contempladas no Guia, especialmente relacionadas com crianças e pessoas falecidas.

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