
O Tribunal da Relação decidiu favoravelmente à Uber no recurso apresentado pela empresa de transporte de passageiros, contra a providência cautelar anteriormente interposta pela Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários (ANTRAL).
A Relação considerou que a decisão do Tribunal Cível de Lisboa não foi fundamentada e ordenou a reavaliação da decisão por parte do mesmo, avança o Económico. Na reavaliação este tribunal deve fundamentar devidamente cada um dos aspetos subjacentes à sua decisão preliminar da providência cautelar.
O caso remonta a abril de 2015, quando o Tribunal Central de Lisboa aceitou uma providência cautelar interposta pela ANTRAL e proibiu os serviços da aplicação de transportes Uber em Portugal. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Cível em junho seguinte, no entanto, na altura, a UBER recorreu da decisão, ganhando agora a ação.
Apesar de ter a atividade suspensa, a Uber não tirou os seus motoristas da estrada durante este período de tempo, com a empresa a alargar, inclusive, os serviços oferecidos, nomeadamente a outras cidades portuguesas.
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