Ao contrário do que se passou em Portugal, em que foi criada legislação para enquadrar a atividade das plataformas digitais de transporte, em Itália optou-se por um caminho diferente, com os tribunais a proibirem a prestação de serviços à Uber.

A justiça italiana diz que a atividade da Uber constitui concorrência desleal e determinou o bloqueio de todas as aplicações da empresa no país, não se limitando apenas à modalidade UberX, como aconteceu noutros locais.

Além do bloqueio das apps, também foram proibidos quaisquer anúncios dos serviços, refere a decisão do tribunal italiano.

Já no final da semana, nos Estados Unidos, a plataforma digital de transporte teve de apresentar argumentos face às acusações da Google relacionadas com o roubo de tecnologia de condução autónoma da Waymo.

Em sua defesa, a Uber negou à justiça norte-americana que isso tenha acontecido, afirmando que começou a criar seu sistema antes de contratar Anthony Lewandovski, ex-funcionário da Waymo.

Além, disso, alegou que o seu sensor que usa quatro lentes, é bem diferente do usado pela empresa da Google, que tem apenas uma.