Desde o dia 1 de outubro que há novas regras para o crowdfunding em Portugal, que até essa data não tinha qualquer legislação de suporte. Uma das novidades introduzidas com a lei é o registo obrigatório das plataformas eletrónicas que ofereçam este tipo de serviços nas modalidades de donativo ou recompensa.

Esse registo deve ser feito junto do Portal do Consumidor mas para que assim fosse faltava publicar em Diário da República a portaria que enquadra a medida e define como deve ser concretizada.   

A portaria foi publicada esta segunda-feira, 12 de outubro, e prevê que o registo passe a ser possível já a partir de hoje. Para as plataformas que já existem o registo deve ser feito num prazo máximo de 20 dias úteis. Para as novas plataformas o registo deve acontecer até 30 dias antes do início da atividade.

Além das modalidades de recompensa e donativo, as mais populares, a nova lei define outras duas: o crowdfunding de capital e por empréstimo, em que quem participa nas campanhas fá-lo em troca de uma participação de capital (fica acionista da empresa) ou garante juros do empréstimo realizado.  

Estas duas modalidades serão reguladas pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários que tem até final do próximo mês para preparar o respetivo regulamento.