Com vista a fazer crescer tanto a inovação como a concorrência na indústria informática, a Comissão Europeia revelou hoje uma proposta de directiva comunitária relativa à protecção de invenções desenvolvidas nesta área mediante o recurso a computadores. Esta futura lei irá harmonizar a forma como as legislações nacionais de patentes regulam as invenções obtidas por software.



Este tipo de invenções podiam até agora já ser patenteadas recorrendo ao European Patent Office ou aos gabinetes nacionais de patentes dos Estados-Membros, mas as condições detalhadas para o patenteamento podiam variar. O documento proposto tem o potencial de resolver uma barreira significativa ao comércio de produtos patenteados dentro do mercado interno comunitário, isto é, o facto de algumas invenções serem protegidas por patentes em alguns Estados-Membros e noutros não.



Em seguida, a proposta da Comissão irá ser submetida ao Conselho de Ministros da União Europeia e ao Parlamento Europeu de forma a ser adoptada, um processo chamado de co-decisão, pelo facto de a aprovação depender dos dois órgãos. O projecto legislativo baseia-se nas práticas actuais e visa permitir que os criadores que desenvolvem invenções implementadas com a ajuda do computador obtenham o lucro que lhes é devido pelo seu trabalho, partindo do princípio que as patentes constituem incentivos para investir tempo e dinheiro nessas obras.



Em simultâneo, a proposta visa evitar prejudicar a concorrência e as pequenas e médias empresas e impedir o desenvolvimento de software interoperável. Segundo a Comissão, este equilíbrio é alcançado efectuando a distinção entre diferentes tipos de invenções. Assim, apenas aquelas cujo funcionamento envolve a utilização de um programa informático e que deram uma "contribuição técnica" seriam elegíveis para serem patenteadas.



Deste modo, o software não é por si só elegível para obter uma patente, nos termos desta proposta. Da mesma, os métodos de negócio que recorrem ou que se aplicam a ideias tecnológicas já existentes, como é o caso do comércio electrónico. Nestes casos, vai continuar a ser aplicadas as leis de direitos de autor ou de segredo industrial.



A Comissão faz também questão de distinguir entre patentes e direitos de autor, enquanto ferramentas de protecção da propriedade intelectual. No campo da tecnologia de informação, os direitos de autor protegem os programas informáticos originais - incluindo os manuais de instruções - da cópia não-autorizada, ao passo que as patentes podem ser usadas para proteger as ideias e princípios técnicos que estão na base do software. A proposta agora apresentada vem no seguimento de um extenso processo de consulta e de recolha de opiniões iniciado em 1997. Em Outubro de 2000, foi disponibilizado no site da Comissão um documento para discussão que gerou até agora 1447 respostas.



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